TJBA - 0000992-71.2019.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0000992-71.2019.8.05.0230 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Santo Estevão Reu: Joao Leal Dos Santos Neto Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: 57ª Cipm De Santo Estevão-ba.
Testemunha: 57ª Cipm De Santo Estevão-ba.
Testemunha: Elivane De Souza Santos Testemunha: Henrique De Souza Silva Testemunha: Arlene Trindade Leal Testemunha: Jacimone Caetano De Santana Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000992-71.2019.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOAO LEAL DOS SANTOS NETO Advogado(s): JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA10623) DESPACHO Considerando o quanto informado pelo MP em ID. 484592717, REVOGO o DESPACHO prolatado em 474062343 e exerço o Juízo de retratação.
Foi interposto recurso em sentido estrito pelo réu, já com as razões em ID. 440951368 e 434141130, em face de decisão que pronunciou o réu para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime previsto no art. 121, caput do CP , ID. 433830321.
Contrarrazões do Recorrido em ID. 473816763 O recurso é tempestivo e cabível, com fulcro no art. 581, V, 2ª parte, do CPP.
Em sede de juízo de retratação, não vislumbro razão para modificar a decisão combatida, cabendo mantê-la pelos seus próprios fundamentos, já delineados em ID. 433830321.
REMETAM-SE ao E.
TJBA para julgamento do Recurso em sentido estrito interposto, cujas contrarrazões foram apresentadas, devendo o recurso subir nos próprios autos, conforme prescreve o art. 583, II c/c 581, III, do CPP.
SANTO ESTEVÃO/BA, 05 de FEVEREIRO de 2025.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito Gilcimara dos Santos França Assessora -
08/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:33
Decorrido prazo de JOAO LEAL DOS SANTOS NETO em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 20:58
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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28/05/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 08:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/05/2022 10:49
Expedição de intimação.
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26/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
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18/11/2021 01:29
Decorrido prazo de JOAO LEAL DOS SANTOS NETO em 16/11/2021 23:59.
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01/11/2021 22:50
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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01/11/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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22/10/2021 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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22/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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07/10/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 08:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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04/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 17:13
Devolvidos os autos
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11/01/2021 17:19
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/12/2020 13:23
MERO EXPEDIENTE
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15/12/2020 09:47
CONCLUSÃO
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02/12/2020 12:30
MANDADO
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02/12/2020 12:30
MANDADO
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02/12/2020 12:30
MANDADO
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02/12/2020 12:30
MANDADO
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02/12/2020 12:29
MANDADO
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02/12/2020 12:29
MANDADO
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02/12/2020 12:28
MANDADO
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02/12/2020 12:28
MANDADO
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02/12/2020 12:28
MANDADO
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02/12/2020 12:28
MANDADO
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02/12/2020 12:28
MANDADO
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02/12/2020 12:28
MANDADO
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10/11/2020 16:25
MANDADO
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10/11/2020 16:25
MANDADO
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10/11/2020 16:25
MANDADO
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10/11/2020 16:25
MANDADO
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10/11/2020 16:25
MANDADO
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10/11/2020 16:24
MANDADO
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30/09/2020 12:03
MERO EXPEDIENTE
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23/09/2020 09:49
CONCLUSÃO
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02/09/2020 15:25
LIMINAR
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21/05/2020 11:53
CONCLUSÃO
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07/04/2020 10:46
RECEBIMENTO
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31/03/2020 10:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2020 11:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/03/2020 16:49
MERO EXPEDIENTE
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15/08/2019 12:29
CONCLUSÃO
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15/08/2019 12:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/07/2019 15:31
MERO EXPEDIENTE
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08/07/2019 10:44
MANDADO
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08/07/2019 10:44
MANDADO
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08/07/2019 10:43
MANDADO
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08/07/2019 10:43
MANDADO
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08/07/2019 10:43
MANDADO
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08/07/2019 10:43
MANDADO
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08/07/2019 10:43
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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04/07/2019 17:34
MANDADO
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14/05/2019 16:49
MANDADO
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14/05/2019 16:49
MANDADO
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14/05/2019 16:49
MANDADO
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14/05/2019 16:48
MANDADO
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14/05/2019 16:48
MANDADO
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14/05/2019 16:48
MANDADO
-
14/05/2019 16:48
MANDADO
-
08/04/2019 17:40
AUDIÊNCIA
-
08/04/2019 17:28
DENÚNCIA
-
04/04/2019 17:51
CONCLUSÃO
-
04/04/2019 17:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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