TJBA - 8002209-82.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:08
Desentranhado o documento
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09/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:57
Decorrido prazo de ROBSON MACEDO BARRETO em 19/11/2024 23:59.
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18/03/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIA AUTELINA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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18/03/2025 17:57
Decorrido prazo de FLAVIA MIRANDA SANTANA em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:15
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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10/11/2024 21:14
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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10/11/2024 21:12
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:51
Declarada incompetência
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24/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 05:39
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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06/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:35
Juntada de Certidão
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12/09/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA AUTELINA PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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12/09/2023 02:12
Decorrido prazo de ROBSON MACEDO BARRETO em 29/06/2023 23:59.
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12/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA AUTELINA PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBSON MACEDO BARRETO em 29/06/2023 23:59.
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11/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
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03/06/2023 12:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002209-82.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Alcides Gomes Advogado: Robson Macedo Barreto (OAB:BA40466) Reu: Municipio De Araguari Advogado: Maria Autelina Pereira (OAB:MG135100) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002209-82.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ALCIDES GOMES Nome: ALCIDES GOMES Endereço: RODOVIA BA 052, 2429, FIESTA, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE ARAGUARI Nome: MUNICIPIO DE ARAGUARI Endereço: Praça Gaioso Neves, 129, Centro, ARAGUARI - MG - CEP: 38440-001 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/05/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:12
Conclusos para decisão
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25/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:43
Juntada de devolução de carta precatória
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19/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:42
Desentranhado o documento
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19/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 07:30
Decorrido prazo de MARIA AUTELINA PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
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25/03/2022 07:30
Decorrido prazo de ROBSON MACEDO BARRETO em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 22:29
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 22:28
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 09:36
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2020 15:19
Decisão de Saneamento e Organização
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19/11/2019 00:25
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES em 18/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 08:54
Conclusos para decisão
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13/11/2019 08:51
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2019 21:48
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2019 00:12
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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27/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 10:49
Expedição de intimação.
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23/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 13:34
Juntada de devolução de carta precatória
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07/10/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/09/2019 10:09
Mero expediente
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25/09/2019 11:12
Conclusos para decisão
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25/09/2019 11:12
Distribuído por sorteio
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25/09/2019 11:11
Juntada de Petição de petição inicial
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25/09/2019 11:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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