TJBA - 8005465-48.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8005465-48.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Maria Jose Fernandes Monteiro Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878) Advogado: Bianca Trindade Reis (OAB:BA78282) Requerido: Leandro Fernandes Da Rocha Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8005465-48.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Pólo Ativo: REQUERENTE: MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO Pólo Passivo: REQUERIDO: LEANDRO FERNANDES DA ROCHA Vistos, etc.
MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO, por meio de seus procuradores regularmente constituídos, requer a desistência da presente ação sem resolução de mérito.
Considerando que não houve a citação da parte contrária, é cabível o deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Assim, homologo a desistência requerida no (ID 473195347) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
ITABUNA, 2 de dezembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
13/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:45
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:45
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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10/02/2025 11:44
Expedição de sentença.
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04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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11/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:04
Expedição de sentença.
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09/12/2024 21:04
Extinto o processo por desistência
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01/12/2024 11:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO em 25/07/2024 23:59.
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30/11/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
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29/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 11:29
Juntada de ata da audiência
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20/09/2024 09:21
Expedição de ata da audiência.
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20/09/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 03:58
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA ROCHA em 30/07/2024 23:59.
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14/09/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO em 30/07/2024 23:59.
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22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 10:29
Juntada de ata da audiência
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30/07/2024 08:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES MONTEIRO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 23:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 15:12
Expedição de decisão.
-
28/06/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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