TJBA - 8009713-26.2022.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:03
Juntada de Petição de 8009713_26.2022.8.05.0146_Ação de Guarda _Parece
-
23/07/2025 15:15
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8009713-26.2022.8.05.0146Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)REQUERENTE: ADRIANA EVANGELISTA DE SOUZA e outrosEndereço: Rua B, bloco 11, térreo, 01 apt, Residencial Juazeiro II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Advogado: EUGENIO BEZERRA DA SILVA - BA41241REQUERENTE: A.
L.
S.
R.Endereço: 24, 59, CASA, JOAO PAULO II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48907-648 TERCEIRA INTERESSADA: ANA LARISSA DE SOUZA RODRIGUESEndereço: PRC P.Primo, terminal, nº 06, BOX 01, ALA C, Centro, JuazeiroBA DESPACHO Vistos, etc., 1. Intimem-se ambas as partes, via Dje/via sistema, para informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas. 2.
Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, colha-se o parecer final do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e após conclusos. 4.
Publique-se.
Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 26 de junho de 2025.
Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito -
26/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8009713-26.2022.8.05.0146Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)REQUERENTE: ADRIANA EVANGELISTA DE SOUZA Endereço: Rua B, bloco 11, . , térreo, 01 apt, Residencial Juazeiro II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Advogados: EUGENIO BEZERRA DA SILVA - BA41241 e BEATRIZ MEDRADO DE SOUZA - PE61144REQUERENTE: A.
L.
S.
R.Endereço: 24, 59, CASA, JOAO PAULO II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48907-648 TERCEIRO INTERESSADO: ANA LARISSA DE SOUZA RODRIGUESEndereço: Praça Pedro Pereira Primo, 06, Box 01, Ala C, Alagadiço, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-391 DESPACHO Vistos, etc., 1.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi deferida a habilitação ao processo da interessada ANA LARISSA DE SOUZA RODRIGUES, consonante petição de ID nº 454540935. 2.
Assim, DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação das partes acerca deste ato processual. 3.
Intimem-se ambas as partes, via Dje, para informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas. 4.
Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, colha-se o parecer final do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e após conclusos. 6.
Publique-se.
Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 2 de junho de 2025.
Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito -
09/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:52
Expedição de despacho.
-
09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:19
Expedição de despacho.
-
02/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:32
Juntada de Petição de 8009713_26.2022.8.05.0146_Parecer de Guarda _Ins
-
11/03/2025 14:36
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009713-26.2022.8.05.0146 Guarda De Família Jurisdição: Juazeiro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Adriana Evangelista De Souza Advogado: Eugenio Bezerra Da Silva (OAB:BA41241) Requerente: A.
L.
S.
R.
Terceiro Interessado: Ana Larissa De Souza Rodrigues Requerente: Ana Larissa De Souza Rodrigues Advogado: Beatriz Medrado De Souza (OAB:PE61144) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009713-26.2022.8.05.0146 AÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: ADRIANA EVANGELISTA DE SOUZA Advogado: Eugenio Bezerra da Silva - OAB/BA 41241 MENOR: ANDERSON LUAN SOUZA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro o requerimento em parecer de ID 451937112 do Ministério Público.
Assim sendo, intime-se a parte autora para se manifestar sob os apontamentos ventilados pela perita, bem como, caso possua, informar se há contato com a Sra.
Eva Raimunda (atual cuidadora do menor), apresentando dados de seu domicílio, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Ouça-se o Ministério Público da petição de ID 454540935. 3.
Após voltem-me os autos conclusos. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de Direito -
10/02/2025 17:13
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
-
22/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 23:01
Juntada de Petição de 8009713_26.2022.8.05.0146
-
03/05/2024 13:06
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de ADRIANA EVANGELISTA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 08:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
24/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
17/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
20/07/2023 15:40
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:16
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
20/04/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
10/03/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/11/2022 08:17
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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