TJBA - 8001717-16.2024.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 20:42
Homologada a Transação
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001717-16.2024.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Paulo Ricardo Lima Freitas Advogado: Fernanda Sabino Oliveira (OAB:BA71115) Reu: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001717-16.2024.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: PAULO RICARDO LIMA FREITAS Advogado(s): FERNANDA SABINO OLIVEIRA (OAB:BA71115) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) DECISÃO 1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de promover ligações com a intenção de supostamente lhe fazer cobranças indevidas. 2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015). 3- Com efeito, no pedido liminar não estão presentes os requisitos essenciais ao deferimento do pedido, em especial o risco de lesão e a comprovação de que todas as ligações indicadas são provenientes do Réu. 4- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial. 5- Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. 6- Intimem-se.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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