TJBA - 0543049-60.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0543049-60.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cardio Pulmonar Da Bahia S.a Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Larissa Praxedes Coimbra (OAB:BA76152) Reu: Valdelia Margarida Mascarenhas De Santana Advogado: Joselia Miriam Mascarenhas Meirelles (OAB:SP117464) Advogado: Daiana Ribeiro Mascarenhas (OAB:BA33294) Reu: Luiz Osvaldo Mascarenhas - Inventariante De Adelia Tertuliana Registrado(a) Civilmente Como Luiz Osvaldo Mascarenhas Intimação: Utilize-se este despacho como MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E PAGAMENTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0543049-60.2016.8.05.0001 Parte autora: Nome: CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A Endereço: AV ANITA GARIBALDI, PREDIO DA CARDIO PULMONAR, ONDINA, SALVADOR - BA - CEP: 40170-130 Parte ré: Nome: ADELIA TERTULIANA MASCARENHAS Endereço: Gastao Guimaraes, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-540 Nome: VALDELIA MARGARIDA MASCARENHAS DE SANTANA Endereço: Gastao Guimaraes, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-540 DECISÃO Nos termos do art. 110 do CPC, DEFIRO a sucessão processual da falecida ré ADELIA TERTULIANA MASCARENHAS, na pessoa do inventariante de seu espólio, LUIZ OSVALDO MASCARENHAS, determinando a sua a citação no endereço Av.
João Durval Carneiro, n. 101, Condomínio Victória Residence, casa n. 15, Tomba, Feira de 3 Santana, Bahia, CEP 44090-008, para no prazo de 15 dias, pagar a dívida apontada na petição inicial, acrescida dos encargos financeiros apurados até o adimplemento da obrigação e de honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa, ficando, em consequência, isento de custas processuais, ou, em igual prazo, oferecer embargos, nos termos do art. 702 do CPC, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo.
Utilize-se este despacho como MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, após certificado o recolhimento das custas processuais pertinentes, pela parte autora.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
19/09/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 12:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2021 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
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25/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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14/09/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Documento
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08/05/2019 00:00
Petição
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07/05/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Publicação
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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05/10/2017 00:00
Recebimento
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05/10/2017 00:00
Remessa
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12/09/2017 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Exceção de incompetência
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07/07/2017 00:00
Petição
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22/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Mero expediente
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10/06/2017 00:00
Petição
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27/05/2017 00:00
Publicação
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26/05/2017 00:00
Publicação
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22/05/2017 00:00
Mero expediente
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20/05/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Petição
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28/04/2017 00:00
Publicação
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19/04/2017 00:00
Mero expediente
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07/04/2017 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
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02/03/2017 00:00
Petição
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01/08/2016 00:00
Publicação
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11/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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