TJBA - 0000236-81.2010.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 22:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:13
Expedição de intimação.
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26/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000236-81.2010.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coração De Maria Exequente: Jocelma Cruz Cerqueira Da Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Advogado: Raimundo Caires Da Silva Sobrinho (OAB:BA30629) Executado: Diego Henrique Silva Cerqueira Martins Advogado: Andreson Da Silva Lima (OAB:BA14714) Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023) Executado: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0000236-81.2010.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA EXEQUENTE: JOCELMA CRUZ CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA, RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE SILVA CERQUEIRA MARTINS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRESON DA SILVA LIMA, RAPHAELA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o (a) executado (a) para, querendo, se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pelo exequente, impugnando a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC/15).
Atribuo força de mandado/ofício.
Cumpra-se Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
05/12/2023 20:45
Expedição de intimação.
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05/12/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO em 30/06/2023 23:59.
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28/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000236-81.2010.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coração De Maria Exequente: Jocelma Cruz Cerqueira Da Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Advogado: Raimundo Caires Da Silva Sobrinho (OAB:BA30629) Executado: Diego Henrique Silva Cerqueira Martins Advogado: Andreson Da Silva Lima (OAB:BA14714) Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº: 0000236-81.2010.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA IMPETRANTE: JOCELMA CRUZ CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA, RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO IMPETRADO: DIEGO HENRIQUE SILVA CERQUEIRA MARTINS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRESON DA SILVA LIMA, RAPHAELA DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença em mandado de segurança.
Compulsando os autos, vejo que o processo foi distribuído em 6.5.2010.
Foi concedida liminar em 10.05.2010 (Id 378470733), determinando a reintegração do impetrante do cargo, com a devida inclusão em folha de pagamento, inclusive da remuneração devida a partir do ajuizamento da ação.
Sentença concedendo a segurança em 4.2.2013 (Id 378484588).
Sentença mantida na íntegra em sede de reexame necessário (Id 378489773).
A impetrante peticionou requerendo a expedição de RPV em face do impetrado, anexando planilha de cálculo com termo inicial em 1.1.2010 (Id 378489786/378489787).
Pois bem.
Em que pese a parte executada/impetrada não ter impugnado o cumprimento de sentença, trata-se de questão envolvendo interesse público.
Sendo assim, pontuo que o Mandado de Segurança não é a via adequada para pleitear a cobrança de valores pretéritos ao ingresso da ação, consoante dispõe o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/2009.
Art. 14.
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Ademais, as súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, dispõem: SÚMULA 269- O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
SÚMULA 271- Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Por fim, em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado aos juros de mora o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E a partir da citação. À vista do exposto, intime-se o exequente/impetrante para corrigir os cálculos apresentados, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência supra, voltem os autos conclusos para despacho.
Caso contrário, voltem para extinção.
Dou a presente decisão força de mandado.
Coração de Maria-Ba, na data da assinatura eletrônica Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
31/05/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:32
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 15:28
Outras Decisões
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30/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:41
Devolvidos os autos
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30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão de conclusão de juntada
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30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de documentação
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30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:40
Juntada de Petição de documentação
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30/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:39
Juntada de Petição de documentação
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30/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:37
Juntada de Petição de despacho (digitalizado)
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30/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:36
Juntada de Petição de procuração
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30/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:33
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:32
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:29
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:26
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:25
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:24
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:22
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de documentação
-
30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:43
Expedição de intimação.
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14/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:20
Expedição de intimação.
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21/06/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:14
Expedição de intimação.
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14/05/2022 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 13/05/2022 23:59.
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16/03/2022 11:45
Expedição de intimação.
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14/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:33
Conclusos para despacho
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09/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 08:44
Devolvidos os autos
-
19/11/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2019 08:59
Conclusos para despacho
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17/03/2019 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2019 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 14:39
CONCLUSÃO
-
01/10/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 11:33
DOCUMENTO
-
04/07/2018 10:12
MANDADO
-
15/06/2018 14:54
MANDADO
-
15/06/2018 14:54
MANDADO
-
15/06/2018 14:54
MANDADO
-
15/06/2018 14:54
MANDADO
-
15/06/2018 14:54
MANDADO
-
14/06/2018 13:27
MANDADO
-
14/06/2018 13:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/04/2017 13:51
CONCLUSÃO
-
05/04/2017 13:49
CONCLUSÃO
-
05/04/2017 13:43
PETIÇÃO
-
05/04/2017 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/06/2016 10:33
RECEBIMENTO
-
09/05/2016 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/04/2016 13:06
DOCUMENTO
-
28/04/2016 13:04
DOCUMENTO
-
26/04/2016 15:40
MANDADO
-
26/04/2016 14:19
MANDADO
-
14/04/2016 10:39
MANDADO
-
14/04/2016 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/04/2016 10:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 13:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 11:50
RECEBIMENTO
-
06/04/2015 09:48
REMESSA
-
06/04/2015 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/02/2015 11:25
RECEBIMENTO
-
27/02/2015 11:25
MERO EXPEDIENTE
-
23/02/2015 08:30
CONCLUSÃO
-
23/02/2015 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2015 08:56
PETIÇÃO
-
09/02/2015 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2015 12:49
RECEBIMENTO
-
18/12/2014 12:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/12/2014 14:23
CONCLUSÃO
-
09/12/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/09/2014 10:47
DOCUMENTO
-
17/09/2014 09:24
RECEBIMENTO
-
23/10/2013 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2013 11:33
DOCUMENTO
-
12/04/2013 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/04/2013 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 11:48
RECEBIMENTO
-
21/03/2013 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2013 13:19
CONCLUSÃO
-
15/03/2013 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/03/2013 08:09
RECEBIMENTO
-
05/03/2013 08:06
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 11:46
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 11:46
PETIÇÃO
-
21/02/2013 13:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2013 10:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/02/2013 12:27
RECEBIMENTO
-
04/02/2013 12:26
PROCEDÊNCIA
-
23/11/2012 12:25
CONCLUSÃO
-
23/11/2012 12:24
RECEBIMENTO
-
21/11/2012 07:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/11/2012 07:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/06/2012 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2012 08:44
RECEBIMENTO
-
23/04/2012 08:42
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2010 12:06
CONCLUSÃO
-
15/12/2010 11:57
RECEBIMENTO
-
15/12/2010 08:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/12/2010 08:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2010 08:19
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2010 10:38
CONCLUSÃO
-
13/12/2010 10:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/12/2010 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/12/2010 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2010 13:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2010 13:27
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2010 12:00
CONCLUSÃO
-
23/11/2010 11:58
RECEBIMENTO
-
23/11/2010 11:54
PETIÇÃO
-
22/11/2010 13:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/11/2010 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/11/2010 12:11
PETIÇÃO
-
12/11/2010 12:04
PETIÇÃO
-
12/11/2010 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/11/2010 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/10/2010 15:57
RECEBIMENTO
-
27/10/2010 15:54
MERO EXPEDIENTE
-
27/10/2010 13:19
CONCLUSÃO
-
27/10/2010 13:15
PETIÇÃO
-
27/10/2010 13:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/10/2010 13:29
DOCUMENTO
-
20/10/2010 13:24
MANDADO
-
30/09/2010 07:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/09/2010 17:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/09/2010 13:24
RECEBIMENTO
-
28/09/2010 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
25/08/2010 18:15
CONCLUSÃO
-
25/08/2010 18:12
PETIÇÃO
-
25/08/2010 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2010 12:52
DOCUMENTO
-
07/07/2010 12:50
MANDADO
-
13/05/2010 12:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2010 12:47
LIMINAR
-
06/05/2010 14:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2010
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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