TJBA - 0003822-83.2014.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:07
Juntada de informação
-
18/07/2024 16:45
Juntada de intimação
-
18/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 19:17
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
08/11/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2023 12:32
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 20:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0003822-83.2014.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Danilo Dos Anjos De Franca Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Requerente: Jaciara Duarte Dos Anjos De Franca Advogado: Taise Barreto Lobo Ferreira (OAB:BA33600) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA PROCESSO Nº 0003822-83.2014.8.05.0230 Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão ID 194386199 e que o deslinde do presente feito imprescinde de prova pericial, nomeio a Perita médica, Drª ADRIANA CAIRES SAMPAIO, CRM/BA 23286, telefone (75) 8832-3194, endereço eletrônico [email protected] para que proceda a realização de exame pericial, oportunidade em que deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) É portador(a) de doença mental? 2) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID) 3) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus negócios? 4) No caso ainda de sofrer de enfermidade mental, esta é uma constante ou se constata a evidência de surtos de transtornos mentais? 5) Se constatando episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade? 6) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus negócios? 7) Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)? Deverá o perito/médico elaborar ainda relatório conclusivo sobre o exame realizado no(a) Interdito(a), mencionando a possibilidade ou não de prática dos atos da vida civil e declinando os motivos da conclusão.
Prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se os peritos do múnus a eles atribuídos.
Intime-se a parte Requerente, o Defensor/Curador Especial do Interdito, bem assim o Ministério Público, para, querendo, no prazo 5 (cinco) dias, apresentarem quesitação suplementar.
HONORÁRIOS PERICIAIS nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3o, §2°, Resolução CM-01/2001, a serem pagos aos peritos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado que deverão acompanhar o laudo pericial, para viabilizar o pagamento dos honorários, cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae, CRM, CPF, inscrição no INSS, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência bancária e da conta corrente, bem como declaração de aceitação dos termos da resolução mencionada.
Com a juntada do relatório, ouçam-se as partes e o Ministério Público.
P.R.I.C.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
Santo Estevão/BA, 25 de abril de 2022 Bela.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
01/06/2023 20:31
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:13
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
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05/10/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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25/09/2022 06:34
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 17:52
Expedição de intimação.
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13/09/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/08/2022 11:07
Expedição de intimação.
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31/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
02/01/2021 03:27
Decorrido prazo de JACIARA DUARTE DOS ANJOS DE FRANCA em 30/07/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 03:27
Decorrido prazo de DANILO DOS ANJOS DE FRANCA em 30/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2020.
-
07/07/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 09:59
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2019 13:12
Devolvidos os autos
-
31/07/2019 13:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
31/07/2019 11:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/07/2019 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/07/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/07/2019 11:13
DOCUMENTO
-
13/06/2019 08:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/06/2019 12:38
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2018 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 16:13
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2018 10:22
RECEBIMENTO
-
19/04/2018 10:22
RECEBIMENTO
-
19/04/2018 10:22
RECEBIMENTO
-
18/04/2018 08:43
RECEBIMENTO
-
16/04/2018 14:50
CONCLUSÃO
-
16/04/2018 14:41
PETIÇÃO
-
16/04/2018 14:40
RECEBIMENTO
-
13/03/2018 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2018 13:57
RECEBIMENTO
-
05/12/2017 13:35
DOCUMENTO
-
21/11/2017 07:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2017 06:46
RECEBIMENTO
-
09/11/2017 08:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/11/2017 12:54
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2017 10:13
CONCLUSÃO
-
09/10/2017 15:41
RECEBIMENTO
-
27/06/2017 16:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2017 17:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2017 17:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2017 17:05
PETIÇÃO
-
17/10/2014 15:13
CONCLUSÃO
-
17/10/2014 15:12
PETIÇÃO
-
08/10/2014 14:23
DOCUMENTO
-
08/10/2014 12:40
MANDADO
-
08/10/2014 12:39
MANDADO
-
03/10/2014 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/10/2014 10:19
MANDADO
-
03/10/2014 10:19
MANDADO
-
02/10/2014 06:41
Ato ordinatório
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01/10/2014 13:20
AUDIÊNCIA
-
25/09/2014 13:41
CONCLUSÃO
-
25/09/2014 13:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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