TJBA - 0501211-10.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0501211-10.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Apelado: Indiara Paulina Da Silva Advogado: Icaro Sales Lima (OAB:BA44194) Apelante: Family Incorporadora Ltda Spe Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936) Apelante: Chui Engenharia Ltda.
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936) Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0501211-10.2018.8.05.0150 AUTOR: FAMILY INCORPORADORA LTDA SPE e outros RÉU: INDIARA PAULINA DA SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos na instância superior, a fim de que requeiram no prazo de 5 (CINCO) dias o que entenderem de direito.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DECISÃO 0501211-10.2018.8.05.0150 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Family Incorporadora Ltda Spe Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332-A) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936-A) Espólio: Chui Engenharia Ltda.
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332-A) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936-A) Espólio: Indiara Paulina Da Silva Advogado: Icaro Sales Lima (OAB:BA44194-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0501211-10.2018.8.05.0150.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: FAMILY INCORPORADORA LTDA SPE e outros Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332-A), PAULO CESAR SANTOS LUZ FILHO (OAB:BA47936-A) ESPÓLIO: INDIARA PAULINA DA SILVA Advogado(s): ICARO SALES LIMA (OAB:BA44194-A) DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por FAMILY INCORPORADORA e CHUI ENGENHARIA LTDA, contra o acórdão que conheceu e não acolheu o Recurso de Embargos de Declaração por elas interposto, mantendo íntegra a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça às recorrentes.
Com efeito, o presente recurso sequer merece ser conhecido por faltar-lhe pressupostos de admissibilidade recursal.
Isto porque, trata-se de Agravo Interno interposto contra acórdão que julgou os aclaratórios, sendo manifesta a falta de cabimento do recurso manejado.
Consoante disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, o recurso de Agravo Interno é cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator.
Na espécie, o último ato processual trata-se de acórdão proferido pelo órgão colegiado, o qual apreciou o recurso de Embargos de Declaração oposto pelo ora Recorrente.
A saber: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Isto posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Após o decurso do prazo legal, certifique-se e arquive-se.
Salvador, Bahia, 01 de fevereiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
27/06/2022 21:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 21:45
Juntada de Certidão
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09/12/2021 01:42
Decorrido prazo de FAMILY INCORPORADORA LTDA SPE em 06/12/2021 23:59.
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09/12/2021 01:42
Decorrido prazo de CHUI ENGENHARIA LTDA. em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 15:23
Juntada de Petição de alegações finais
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15/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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15/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
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24/07/2021 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
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24/07/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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20/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/11/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 00:00
Mero expediente
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18/12/2018 00:00
Petição
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01/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/08/2018 00:00
Petição
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12/08/2018 00:00
Publicação
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05/08/2018 00:00
Petição
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28/07/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Documento
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22/05/2018 00:00
Expedição de documento
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19/04/2018 00:00
Expedição de documento
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16/04/2018 00:00
Documento
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04/04/2018 00:00
Expedição de documento
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16/03/2018 00:00
Expedição de documento
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09/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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