TJBA - 8002747-23.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:11
Juntada de informação
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10/03/2025 11:37
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 16/07/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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28/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 23:23
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:51
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 08:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 08:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002747-23.2021.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Reu: Sideval Jose Soares Autor: Luiz Carlos Garcia Avelar Registrado(a) Civilmente Como Luiz Carlos Garcia Avelar Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477) Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Versam os autos sobre Ação de Cobrança proposta por LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em face de SIDEVAL JOSÉ SOARES.Designo audiência de conciliação para o dia 27 de abril do corrente ano, às 12h, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara CívelCaso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdfhttp://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdfÉ OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RG DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.
Considerando o que consta no citado Decreto Judiciário nº 276, mais precisamente em seus arts. 9º a 12, do Capítulo III, Seção I, ficam as partes cientificadas de que:Art. 9º.
Nas audiências de conciliação, nos processos em trâmite nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, é OBRIGATÓRIA a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.§1º A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.§2º Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.§3º Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.Art. 10.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.Art.11.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.Parágrafo único.
Tratando-se de questão meramente de direito, serão os autos conclusos para sentença.Art.12.
Obtida a conciliação, esta será homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.Cite-se o requerido para os termos da presente ação.As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente através dos meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp ou telefone), conforme disposto no art. 10, § 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.Entretanto, na forma do art. 2º, §4º, do Decreto Judiciário nº 276, havendo nos autos advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas destes.Processe-se pelo rito da Lei nº 9.099/1995.Sem custas.Sirva o presente Despacho como Mandado, Carta ou Ofício.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 7 de março de 2022.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
01/02/2024 18:55
Expedição de citação.
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01/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:20
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2022 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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30/04/2022 23:22
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/04/2022 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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27/04/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 22:45
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/04/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 10:30
Juntada de Petição de citação
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18/03/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 13:48
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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15/03/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 09:09
Expedição de citação.
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10/03/2022 22:01
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/04/2022 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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07/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 17:47
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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