TJBA - 0758345-12.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de RENATA MARIA PEREIRA DE AQUINO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0758345-12.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renata Maria Pereira De Aquino Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0758345-12.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENATA MARIA PEREIRA DE AQUINO Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2023 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/08/2022 00:00
Publicação
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01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2021 00:00
Petição
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24/11/2021 00:00
Petição
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25/10/2021 00:00
Mandado
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25/10/2021 00:00
Mandado
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04/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
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05/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2019 00:00
Mero expediente
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Documento
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19/04/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2018 00:00
Petição
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31/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/12/2014 00:00
Expedição de Carta
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15/08/2014 00:00
Mero expediente
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06/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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