TJBA - 0785158-76.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:22
Baixa Definitiva
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08/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/11/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:38
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO DE SOUZA GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:13
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0785158-76.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Angelo Marcio De Souza Goncalves Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0785158-76.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: ANGELO MARCIO DE SOUZA GONCALVES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2023 19:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
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25/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2022 00:00
Petição
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09/04/2022 00:00
Publicação
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07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2022 00:00
Por decisão judicial
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2021 00:00
Expedição de documento
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22/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2020 00:00
Expedição de documento
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28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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29/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/07/2018 00:00
Petição
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06/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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28/10/2014 00:00
Mero expediente
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25/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2014
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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