TJBA - 8003271-73.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 19:23
Decorrido prazo de B G SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:23
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/03/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 21:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/05/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/04/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003271-73.2024.8.05.0243 Carta Precatória Cível Jurisdição: Seabra Deprecante: Juízo Federal Da Subseção Judiciária De Irecê/ba Reu: B G Servicos De Limpeza E Construcoes Ltda - Me Reu: Josenildo Jesus De Souza Requerente: Caixa Economica Federal Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8003271-73.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ/BA e outros Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) REU: B G SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando o requerimento de dilação de prazo para juntada dos comprovantes de recolhimento das custas processuais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, CORRIDOS, a contar do dia 06/02/25, data que protocolizada a petição.
Apresentados dos comprovantes e presentes os demais pressupostos legais, cumpra-se a deprecata.
Não tendo sido comprovado tempestivamente, desde já determino a certificação nos autos e imediata devolução da precatória, com as homenagens de praxe.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003271-73.2024.8.05.0243 Carta Precatória Cível Jurisdição: Seabra Deprecante: Juízo Federal Da Subseção Judiciária De Irecê/ba Reu: B G Servicos De Limpeza E Construcoes Ltda - Me Reu: Josenildo Jesus De Souza Requerente: Caixa Economica Federal Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8003271-73.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ/BA e outros Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) REU: B G SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando o requerimento de dilação de prazo para juntada dos comprovantes de recolhimento das custas processuais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, CORRIDOS, a contar do dia 06/02/25, data que protocolizada a petição.
Apresentados dos comprovantes e presentes os demais pressupostos legais, cumpra-se a deprecata.
Não tendo sido comprovado tempestivamente, desde já determino a certificação nos autos e imediata devolução da precatória, com as homenagens de praxe.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
11/03/2025 18:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
11/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003271-73.2024.8.05.0243 Carta Precatória Cível Jurisdição: Seabra Deprecante: Juízo Federal Da Subseção Judiciária De Irecê/ba Reu: B G Servicos De Limpeza E Construcoes Ltda - Me Reu: Josenildo Jesus De Souza Requerente: Caixa Economica Federal Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8003271-73.2024.8.05.0243, CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ/BA REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: B G SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSENILDO JESUS DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins, que em ID n. 473809419, consta certidão com solicitação de comprovação de pagamento das custas judiciais, bem como em ID n. 473816168, houve intimação via ato ordinatório para comprovação e/ou recolhimento das custas devidas a fim de dar continuidade no cumprimento da deprecata.
Ato contínuo, em ID n. 475164086, foi juntada comprovação de pagamento da carta precatória judicial, entretanto não houve a comprovação de pagamento do ato de citação como descriminado, qual seja: Citação - 02 (dois) ato(s) - no valor de R$ 144,30 (cada ato) - total R$ 288,60.
CERTIFICO, por fim, diante do ora registrado e conforme exigência de recolhimento prévio previsto em Lei, que passo à intimação do(a) requerente/interessado(a), através de seu advogado, por ATO ORDINATÓRIO, a fim de recolher as taxas processuais acima discriminadas, ou informar se é isento(a) de tais despesas, com comprovação nos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Seabra/BA, 13 de dezembro de 2024.
MARISTELA ROCHA OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
14/02/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 07:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 23:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
07/01/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 08:37
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
01/12/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000984-74.2023.8.05.0243
Abidias Felipe dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Joao Iverson Musskopf de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2023 13:33
Processo nº 8137137-69.2020.8.05.0001
Ronei Sousa Bispo
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2020 19:17
Processo nº 8000984-74.2023.8.05.0243
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Abidias Felipe dos Santos
Advogado: Joao Iverson Musskopf de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 13:42
Processo nº 8000886-11.2023.8.05.0269
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Estado da Bahia
Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 11:50
Processo nº 8000886-11.2023.8.05.0269
Edilson Barbosa Santos
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 16:10