TJBA - 8001445-65.2023.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:22
Expedição de decisão.
-
01/08/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
17/05/2025 05:57
Decorrido prazo de GILZA SANTOS GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:57
Decorrido prazo de SELF ENERGY SOLUCOES ELETRICAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001445-65.2023.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Gilza Santos Guimaraes Advogado: Marineide Mota Rodrigues (OAB:BA44116) Advogado: Leonardo Batista Ruas (OAB:BA64094) Executado: Self Energy Solucoes Eletricas Ltda Advogado: Miria Da Silva Costa Ferreira (OAB:SP325535) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001445-65.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: GILZA SANTOS GUIMARAES Advogado(s): LEONARDO BATISTA RUAS (OAB:BA64094), MARINEIDE MOTA RODRIGUES (OAB:BA44116) EXECUTADO: SELF ENERGY SOLUCOES ELETRICAS LTDA Advogado(s): MIRIA DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB:SP325535) DECISÃO Tendo em vista, a certidão no ID 473767433, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo, certifique-se e não havendo comprovação da alteração da capacidade financeira do requerido, mantenho os autos em arquivo provisório, até o decurso do prazo prescricional de 03 anos.
Destaco, que não haverá renovação de consulta junto aos sistemas judiciais sem a comprovação da alteração da capacidade financeira.
Com o decurso do prazo, intimem-se as partes, para se manifestarem da prescrição intercorrente em 15 dias.
Após, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 13 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001445-65.2023.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Gilza Santos Guimaraes Advogado: Marineide Mota Rodrigues (OAB:BA44116) Advogado: Leonardo Batista Ruas (OAB:BA64094) Executado: Self Energy Solucoes Eletricas Ltda Advogado: Miria Da Silva Costa Ferreira (OAB:SP325535) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001445-65.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: GILZA SANTOS GUIMARAES Advogado(s): LEONARDO BATISTA RUAS (OAB:BA64094), MARINEIDE MOTA RODRIGUES (OAB:BA44116) EXECUTADO: SELF ENERGY SOLUCOES ELETRICAS LTDA Advogado(s): MIRIA DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB:SP325535) DECISÃO Tendo em vista, a certidão no ID 473767433, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo, certifique-se e não havendo comprovação da alteração da capacidade financeira do requerido, mantenho os autos em arquivo provisório, até o decurso do prazo prescricional de 03 anos.
Destaco, que não haverá renovação de consulta junto aos sistemas judiciais sem a comprovação da alteração da capacidade financeira.
Com o decurso do prazo, intimem-se as partes, para se manifestarem da prescrição intercorrente em 15 dias.
Após, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 13 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto. -
13/02/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:55
Decorrido prazo de MARINEIDE MOTA RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA RUAS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARINEIDE MOTA RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 21:09
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
14/07/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA RUAS em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de TADEU BARBERINO RIOS em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA COSTA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de MARINEIDE MOTA RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA RUAS em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de TADEU BARBERINO RIOS em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA COSTA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:58
Decorrido prazo de MARINEIDE MOTA RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 05:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
26/04/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 22:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2024 01:23
Decorrido prazo de TADEU BARBERINO RIOS em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MARINEIDE MOTA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA COSTA FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO NUNES PINHEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:30
Expedição de ofício.
-
01/11/2023 10:30
Expedição de ofício.
-
01/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:30
Homologada a Transação
-
10/10/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/10/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
02/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:38
Expedição de ofício.
-
30/08/2023 14:38
Expedição de ofício.
-
30/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/10/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
09/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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