TJBA - 0784787-73.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:50
Processo Desarquivado
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16/05/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RIBEIRO DE CERQUEIRA em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:14
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0784787-73.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Roberto Cesar Ribeiro De Cerqueira Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0784787-73.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: ROBERTO CESAR RIBEIRO DE CERQUEIRA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/07/2023 23:59.
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13/06/2023 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 09:25
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/01/2022 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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11/12/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2019 00:00
Expedição de documento
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/08/2018 00:00
Mero expediente
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06/08/2018 00:00
Mero expediente
-
03/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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