TJBA - 0760774-15.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 02:52
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS GUSMAO em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0760774-15.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tatiana Santos Gusmao Advogado: Diogo Pedreira Leal Araponga (OAB:BA31779) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0760774-15.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TATIANA SANTOS GUSMAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DIOGO PEDREIRA LEAL ARAPONGA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 28 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
28/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:49
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:49
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2024 19:17
Conclusos para decisão
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27/01/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:26
Expedição de decisão.
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19/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 22:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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09/07/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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04/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 15:12
Comunicação eletrônica
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04/07/2023 15:12
Comunicação eletrônica
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04/07/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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23/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2022 00:00
Publicação
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18/05/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:00
Petição
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12/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2022 00:00
Petição
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04/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 00:00
Petição
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11/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/07/2015 00:00
Publicação
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24/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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