TJBA - 0792104-93.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:40
Decorrido prazo de ELEBRAS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:10
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0792104-93.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Elebras Servicos De Instalacao E Manutencao De Elevadores Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0792104-93.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELEBRAS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
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17/11/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2022 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/09/2016 00:00
Mero expediente
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25/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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