TJBA - 8001407-76.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:25
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO GONCALVES PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:19
Decorrido prazo de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:55
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001407-76.2019.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Copavet Com De Produtos Agricolas E Veterinarios Ltda - Epp Advogado: Alex Souza Gois (OAB:BA54063) Reu: Antonio Ricardo Goncalves Pereira Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001407-76.2019.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP REU: ANTONIO RICARDO GONCALVES PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO proposta por COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em face de ANTONIO RICARDO GONÇALVES PEREIRA pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para informar o endereço válido para citação do réu, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 379510004.
Decido.
A parte interessada tem o dever de promover os atos e diligências que lhe competem.
Assim, se a parte autora não atende o chamado judicial para dar andamento ao processo, o processo deve ser julgado extinto sem resolução de mérito por ela não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando o processo por mais de trinta dias.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, em razão da parte interessada não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando o processo por mais de trinta dias.
Custas dispensadas (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito -
02/06/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 05:20
Decorrido prazo de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59.
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30/04/2022 23:08
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 05:35
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 18:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 18:17
Expedição de citação.
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10/08/2021 14:09
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/08/2021 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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13/07/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2021 09:53
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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28/06/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 12:58
Expedição de citação.
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28/06/2021 12:48
Expedição de citação.
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28/06/2021 12:37
Expedição de citação.
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28/06/2021 12:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/08/2021 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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29/11/2019 10:58
Audiência conciliação realizada para 28/11/2019 09:10.
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29/10/2019 13:32
Expedição de citação.
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25/10/2019 15:41
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 09:10.
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25/10/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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