TJBA - 0000068-85.2005.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:27
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de informação 2º grau
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16/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500429323
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20/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500429323
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13/05/2025 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/04/2025 08:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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13/04/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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22/02/2025 18:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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11/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:51
Juntada de Ofício
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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04/01/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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04/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:27
Expedição de ofício.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000068-85.2005.8.05.0154 Execução De Título Judicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Nilton Vieira De Souza Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Exequente: Golmur- Industria E Comercio Ltda Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:BA29318) Advogado: Daniel Puga (OAB:GO21324) Advogado: Pedro Feitosa Araujo (OAB:BA58172) Advogado: Maria Amalia Correia Pires (OAB:PE25340) Executado: Fabio De Brito Vieira Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Terceiro Interessado: Edmilson Jacques De Matos Advogado: Marina Fernandes Silva (OAB:BA56727) Terceiro Interessado: Nivania Vieira Dos Santos Advogado: Hugo Leonardo Tosta Arantes Silva (OAB:BA29129) Advogado: Genisson Cruz Da Silva (OAB:SE2094) Terceiro Interessado: Antonio Pereira Das Neves Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino (OAB:PB23332) Advogado: Thiago Savio Almeida Durand Gomes (OAB:PB21175) Terceiro Interessado: Danilo Sarmento Gadelha Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Terceiro Interessado: Norivan Da Silva Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Terceiro Interessado: Maria José Estrela Pires Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000068-85.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: NILTON VIEIRA DE SOUZA, FABIO DE BRITO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custa de envio eletrônico de intimação (02 atos), para cumprimento das intimações determinadas na Decisão de ID 470506010 (Coelba / Leiloeiro designado).
Luís Eduardo Magalhães, 11 de dezembro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
14/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:55
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
21/09/2024 13:17
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:17
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
18/09/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:08
Juntada de Alvará
-
05/08/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 06:32
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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27/07/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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07/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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06/07/2024 07:08
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
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06/07/2024 06:03
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 21:32
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 21:32
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 21:32
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 12/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:32
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 20:54
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 12/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:54
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 12/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:54
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:52
Juntada de laudo pericial
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27/06/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000068-85.2005.8.05.0154 Execução De Título Judicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Nilton Vieira De Souza Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Exequente: Golmur- Industria E Comercio Ltda Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:BA29318) Advogado: Daniel Puga (OAB:GO21324) Advogado: Pedro Feitosa Araujo (OAB:BA58172) Advogado: Maria Amalia Correia Pires (OAB:PE25340) Executado: Fabio De Brito Vieira Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Terceiro Interessado: Edmilson Jacques De Matos Advogado: Marina Fernandes Silva (OAB:BA56727) Terceiro Interessado: Nivania Vieira Dos Santos Advogado: Hugo Leonardo Tosta Arantes Silva (OAB:BA29129) Advogado: Genisson Cruz Da Silva (OAB:SE2094) Terceiro Interessado: Antonio Pereira Das Neves Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino (OAB:PB23332) Advogado: Thiago Savio Almeida Durand Gomes (OAB:PB21175) Terceiro Interessado: Danilo Sarmento Gadelha Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Terceiro Interessado: Norivan Da Silva Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Terceiro Interessado: Maria José Estrela Pires Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000068-85.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: NILTON VIEIRA DE SOUZA, FABIO DE BRITO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à expedição do mandado de imissão na posse, conforme item XXIX da Tabela I, Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça.
Luís Eduardo Magalhães, 25 de junho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
26/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 18:06
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 21:06
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
06/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 09/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 09/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 09/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 08:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
17/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 09/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 09/04/2024 08:00.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 09/04/2024 08:00.
-
10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:24
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000068-85.2005.8.05.0154 Execução De Título Judicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Nilton Vieira De Souza Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Exequente: Golmur- Industria E Comercio Ltda Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:BA29318) Advogado: Daniel Puga (OAB:GO21324) Advogado: Pedro Feitosa Araujo (OAB:BA58172) Advogado: Maria Amalia Correia Pires (OAB:PE25340) Executado: Fabio De Brito Vieira Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro Interessado: Edmilson Jacques De Matos Advogado: Marina Fernandes Silva (OAB:BA56727) Terceiro Interessado: Nivania Vieira Dos Santos Advogado: Hugo Leonardo Tosta Arantes Silva (OAB:BA29129) Advogado: Genisson Cruz Da Silva (OAB:SE2094) Terceiro Interessado: Antonio Pereira Das Neves Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino (OAB:PB23332) Advogado: Thiago Savio Almeida Durand Gomes (OAB:PB21175) Terceiro Interessado: Danilo Sarmento Gadelha Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Terceiro Interessado: Norivan Da Silva Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Terceiro Interessado: Maria José Estrela Pires Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000068-85.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: NILTON VIEIRA DE SOUZA, FABIO DE BRITO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Prezado (a) atente-se aos comandos solicitados abaixo: *DAS DILIGÊNCIAS A SEREM SANADAS: 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência da expedição da CARTA DE ADJUDICAÇÃO (id 429818043 ), promovendo as diligências cabíveis junto ao Cartório Registral competente, instruindo-a com as peças processuais cabíveis para o ato se concretizar, nos termos do art. 877, § 1 e § 2 do CPC, e art. 216-B, § 1 da Lei n. 6.015/73, quais sejam (matrícula do imóvel aos seus respectivos registros, a cópia do auto de adjudicação ID n. 429538123/429771274, carta de adjudicação ID n. 429818043 e a prova de quitação do imposto de transmissão), devendo, por conseguinte, comprovar sua efetivação nos autos. 2 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a memória de cálculos atualizada do débito, pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 424792199. 3 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração sob ID número 429709060, apresentados pelo polo passivo. *DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM RECOLHIDAS: 4 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais informando detalhadamente na guia os respectivos sistemas que pretende, referente aos atos de "Requisição de Informações por Meio Eletrônico", pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 424792199. 5- Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais pendentes "XXIX - ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE", para a confecção do mandado de imissão na posse - após a comprovação nos autos do registro da carta, acompanhada do imposto de transmissão -, e ainda, pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 424792199. 6 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud.
Renajud, Infojud, Serasajud ou assemelhados) POR CADA CONSULTA.
Número do Processo: 0000068-85.2005.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Dos Atos Praticados Por Oficiais de Justiça *Tipo de Ato: XXIX - ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE" – (01 ATO) Número do Processo: 0000068-85.2005.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 02 de fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 16/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:45
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 16/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:48
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:48
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
09/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000068-85.2005.8.05.0154 Execução De Título Judicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Nilton Vieira De Souza Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Exequente: Golmur- Industria E Comercio Ltda Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:BA29318) Advogado: Daniel Puga (OAB:GO21324) Advogado: Pedro Feitosa Araujo (OAB:BA58172) Advogado: Maria Amalia Correia Pires (OAB:PE25340) Executado: Fabio De Brito Vieira Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro Interessado: Edmilson Jacques De Matos Advogado: Marina Fernandes Silva (OAB:BA56727) Terceiro Interessado: Nivania Vieira Dos Santos Advogado: Hugo Leonardo Tosta Arantes Silva (OAB:BA29129) Terceiro Interessado: Antonio Pereira Das Neves Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino (OAB:PB23332) Advogado: Thiago Savio Almeida Durand Gomes (OAB:PB21175) Terceiro Interessado: Danilo Sarmento Gadelha Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Terceiro Interessado: Norivan Da Silva Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Terceiro Interessado: Maria José Estrela Pires Linhares Advogado: Diogo Sarmento Gadelha De Barros (OAB:PE26177) Advogado: Mirele Ribeiro Barros Moreira (OAB:PE49226) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000068-85.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: NILTON VIEIRA DE SOUZA, FABIO DE BRITO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Prezado (a) atente-se aos comandos solicitados abaixo: *DAS DILIGÊNCIAS A SEREM SANADAS: 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência da expedição da CARTA DE ADJUDICAÇÃO (id 429818043 ), promovendo as diligências cabíveis junto ao Cartório Registral competente, instruindo-a com as peças processuais cabíveis para o ato se concretizar, nos termos do art. 877, § 1 e § 2 do CPC, e art. 216-B, § 1 da Lei n. 6.015/73, quais sejam (matrícula do imóvel aos seus respectivos registros, a cópia do auto de adjudicação ID n. 429538123/429771274, carta de adjudicação ID n. 429818043 e a prova de quitação do imposto de transmissão), devendo, por conseguinte, comprovar sua efetivação nos autos. 2 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a memória de cálculos atualizada do débito, pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 424792199. 3 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração sob ID número 429709060, apresentados pelo polo passivo. *DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM RECOLHIDAS: 4 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais informando detalhadamente na guia os respectivos sistemas que pretende, referente aos atos de "Requisição de Informações por Meio Eletrônico", pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 424792199. 5- Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais pendentes "XXIX - ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE", para a confecção do mandado de imissão na posse - após a comprovação nos autos do registro da carta, acompanhada do imposto de transmissão -, e ainda, pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 424792199. 6 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud.
Renajud, Infojud, Serasajud ou assemelhados) POR CADA CONSULTA.
Número do Processo: 0000068-85.2005.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Dos Atos Praticados Por Oficiais de Justiça *Tipo de Ato: XXIX - ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE" – (01 ATO) Número do Processo: 0000068-85.2005.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 02 de fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
02/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 12:11
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
27/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 27/09/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:19
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 27/09/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:56
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:56
Decorrido prazo de EDMILSON JACQUES DE MATOS em 15/08/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:56
Decorrido prazo de NIVANIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:56
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO GADELHA em 15/08/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:56
Decorrido prazo de NORIVAN DA SILVA LINHARES em 15/08/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:56
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ESTRELA PIRES LINHARES em 15/08/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
18/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:01
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
21/07/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 18:38
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:26
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:26
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:26
Decorrido prazo de FABIO DE BRITO VIEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
05/06/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:57
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 14:44
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
-
05/03/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
27/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:31
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:30
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
20/10/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
14/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/10/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 02:13
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:33
Juntada de Petição de citação
-
18/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:16
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 08:22
Decorrido prazo de GOLMUR- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 08:22
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:42
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
09/11/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
29/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 02:21
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 09/06/2020 23:59.
-
22/05/2021 22:32
Publicado Intimação em 25/05/2020.
-
22/05/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
30/01/2021 10:03
Decorrido prazo de WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 10:01
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 10:01
Decorrido prazo de JACIRA REGIANE DE RAMOS SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 10:01
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 07:55
Publicado Intimação em 16/04/2020.
-
26/07/2020 19:10
Decorrido prazo de WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 02:07
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 10:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/09/2019 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 09:02
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 02:41
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 12/07/2018 23:59:59.
-
08/04/2019 02:41
Decorrido prazo de JACIRA REGIANE DE RAMOS SILVA em 12/07/2018 23:59:59.
-
17/03/2019 01:11
Decorrido prazo de JACIRA REGIANE DE RAMOS SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/03/2019 01:11
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 24/08/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 03:36
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 29/08/2018 23:59:59.
-
06/03/2019 14:13
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 29/08/2018 23:59:59.
-
04/03/2019 03:40
Decorrido prazo de WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI em 30/08/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:10
Publicado Intimação em 05/07/2018.
-
25/10/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 02:10
Publicado Intimação em 05/07/2018.
-
25/10/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 02:10
Publicado Intimação em 05/07/2018.
-
25/10/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 03:18
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 01:29
Decorrido prazo de WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI em 18/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:58
PETIÇÃO
-
19/01/2018 16:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2018 16:32
RECEBIMENTO
-
14/12/2017 16:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2017 09:18
RECEBIMENTO
-
09/05/2017 09:18
RECEBIMENTO
-
12/01/2017 13:06
CONCLUSÃO
-
11/05/2016 16:01
DOCUMENTO
-
05/05/2016 16:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/02/2015 13:38
PETIÇÃO
-
09/02/2015 14:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2015 17:38
DOCUMENTO
-
06/02/2015 17:37
MANDADO
-
06/11/2014 17:44
PETIÇÃO
-
06/11/2014 17:36
RECEBIMENTO
-
06/11/2014 17:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2014 16:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/10/2014 16:13
PETIÇÃO
-
24/10/2014 17:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/10/2014 14:14
PETIÇÃO
-
20/10/2014 14:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 17:24
MANDADO
-
29/07/2014 17:28
RECEBIMENTO
-
25/06/2014 17:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/06/2014 17:17
PETIÇÃO
-
25/06/2014 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2014 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/06/2014 11:10
RECEBIMENTO
-
26/11/2013 09:35
CONCLUSÃO
-
15/10/2013 14:59
PETIÇÃO
-
15/10/2013 14:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/10/2013 14:56
RECEBIMENTO
-
08/10/2013 16:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/09/2013 17:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/08/2013 15:40
DOCUMENTO
-
15/08/2013 15:34
MANDADO
-
10/05/2013 15:22
MANDADO
-
21/08/2012 15:30
MERO EXPEDIENTE
-
15/06/2012 16:50
CONCLUSÃO
-
15/06/2012 15:20
PETIÇÃO
-
22/09/2009 13:44
CONCLUSÃO
-
23/08/2005 13:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2005
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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