TJBA - 0754849-04.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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04/02/2024 16:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0754849-04.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB:BA44697) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0754849-04.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB:BA44697) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:11
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 23:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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18/05/2023 08:46
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/05/2022 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2019 00:00
Expedição de Ofício
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27/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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14/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/02/2018 00:00
Petição
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09/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2016 00:00
Mero expediente
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10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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