TJBA - 8006609-89.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Edital
-
18/03/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Edital
-
06/12/2024 07:00
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 07:00
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:25
Juntada de Edital
-
28/11/2024 16:38
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 17:35
Decorrido prazo de NUBIA MICHELE ALVES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8006609_89.2023.8.05.0146
-
17/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 09:33
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 22:57
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de INTERDIÇÃO Proc 8006609_89.2023.8.05.0146
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006609-89.2023.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Ricardo Leandro Alves Da Silva Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149) Requerido: Nubia Michele Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8006609-89.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: RICARDO LEANDRO ALVES DA SILVA Adv: ROSELY MICHELE DOS SANTOS REQUERIDA: NUBIA MICHELE ALVES DOS SANTOS #1 DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público no Parecer de ID 458351302, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Polícia Civil do estado da Bahia em seu respectivo nome, bem como Certidões Cartorárias de eventuais propriedades do 1º e 2º ofício desta Comarca em nome da interditanda. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, COLHA-SE NOVO PARECER MINISTERIAL conforme requerido e, em seguida, voltem-me os autos conclusos; 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
02/10/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006609-89.2023.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Ricardo Leandro Alves Da Silva Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149) Requerido: Nubia Michele Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8006609-89.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: RICARDO LEANDRO ALVES DA SILVA Adv: ROSELY MICHELE DOS SANTOS REQUERIDA: NUBIA MICHELE ALVES DOS SANTOS #1 DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público no Parecer de ID 458351302, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Polícia Civil do estado da Bahia em seu respectivo nome, bem como Certidões Cartorárias de eventuais propriedades do 1º e 2º ofício desta Comarca em nome da interditanda. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, COLHA-SE NOVO PARECER MINISTERIAL conforme requerido e, em seguida, voltem-me os autos conclusos; 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:14
Decorrido prazo de NUBIA MICHELE ALVES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Petição de INTERDIÇÃO PROC 8006609_89.2023.8.05.0146
-
07/08/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:38
Expedição de ato ordinatório.
-
26/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:19
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 23:16
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006609-89.2023.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Ricardo Leandro Alves Da Silva Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149) Requerido: Nubia Michele Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8006609-89.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: RICARDO LEANDRO ALVES DA SILVA ENDEREÇO: Rua Airton Sena, n.º 03, Alto da Aliança, CEP: 448909-303, Juazeiro/BA Nome da citanda/intimanda: NUBIA MICHELE ALVES DOS SANTOS ENDEREÇO: Rua Airton Sena, n.º 03, Alto da Aliança, CEP: 448909-303, Juazeiro/BA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse da interditanda, amparando-a material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o requerente como curador provisório da interditanda. 3.
Lavrem-se os termos necessários. 4.
Designo o dia 13/09/2023 às 10h:30min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 6.
Constatando que a interditanda não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
De logo, nomeio como perito (a), o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da interditanda para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA. 9.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 10.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 11.
Não havendo impugnação ao pedido pelo(a) interditando(a), de logo, NOMEIO como Curador Especial ao(à) Interditando(a), um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditando. 13.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do(a) interditando(a); 2- se o(a) interditando(a) é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o(a) interditando(a); 4- qual é o estado geral do(a) interditando(a), com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 14.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
02/02/2024 19:13
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 19:00
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 17:12
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/09/2023 10:42
Audiência Entrevista pessoal realizada para 13/09/2023 10:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
02/09/2023 19:05
Decorrido prazo de RICARDO LEANDRO ALVES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIENCIA 80066098920238050146
-
25/08/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2023 09:40
Expedição de intimação.
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23/08/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:12
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:55
Audiência Entrevista pessoal designada para 13/09/2023 10:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
14/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 19:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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