TJBA - 0795196-79.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 14:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
04/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de ERON SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 15:38
Expedição de carta via ar digital.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0795196-79.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eron Santos Costa Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0795196-79.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ERON SANTOS COSTA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
11/11/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:39
Processo Desarquivado
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15/05/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:55
Decorrido prazo de ERON SANTOS COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 17:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
04/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0795196-79.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eron Santos Costa Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0795196-79.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ERON SANTOS COSTA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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25/04/2023 15:29
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/10/2019 00:00
Por decisão judicial
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24/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2019 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2016 00:00
Mero expediente
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06/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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