TJBA - 8179566-46.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8179566-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CESAR DOS REIS Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANANDA ATMAN AZEVEDO DOS SANTOS CHAVES (OAB:BA19446) DECISÃO Vistos, etc.
As partes são legítimas e estão legalmente representadas, não tendo a parte requerida suscitado qualquer questão preliminar na peça contestatória, estando satisfeitos os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado.
Fixo com ponto controverso a efetiva existência de falha na prestação do serviço (falta de água) em meados de Abril de 2022, a ocorrência de dano moral indenizável, bem como eventual responsabilidade civil da ré a indenizar a postulante.
Considerando que a parte autora pugnou pela realização de prova oral, designo assentada de instrução a ser realizada, para colheita do depoimento pessoal da parte autora e eventuais testemunhas, a fim de que sejam esclarecidos os pontos controversos deste demanda.
Fica facultado as partes a apresentação de rol de testemunhas, no prazo de cinco dias.
Intime-se pessoalmente a parte autora e a empresa acionada por intermédio de seu patrono.
Intimem-se ainda a partes para indicarem se e quais provas ainda pretendem produzir, no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito MAT -
16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8179566-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Cesar Dos Reis Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8179566-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CESAR DOS REIS Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANANDA ATMAN AZEVEDO DOS SANTOS CHAVES (OAB:BA19446) DESPACHO Rh.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, noticiarem interesse na celebração de acordo, de modo a incluir o feito em pauta de audiência.
Não havendo interesse, deverão, no mesmo prazo acima, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar de sorte a justificar a sua adequação e pertinência.
Caso as partes postulem pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverão, de logo, apresentar rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado ou saneamento.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
11/03/2025 23:08
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
11/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8179566-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Cesar Dos Reis Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8179566-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CESAR DOS REIS Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANANDA ATMAN AZEVEDO DOS SANTOS CHAVES (OAB:BA19446) DESPACHO Rh.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, noticiarem interesse na celebração de acordo, de modo a incluir o feito em pauta de audiência.
Não havendo interesse, deverão, no mesmo prazo acima, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar de sorte a justificar a sua adequação e pertinência.
Caso as partes postulem pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverão, de logo, apresentar rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado ou saneamento.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
11/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:43
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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25/05/2024 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 03:48
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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27/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:11
Expedição de despacho.
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18/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CESAR DOS REIS - CPF: *85.***.*60-00 (AUTOR).
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09/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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18/12/2023 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 20:59
Distribuído por sorteio
-
18/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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