TJBA - 0000663-88.2011.8.05.0020
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2023 21:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:38
Decorrido prazo de VERONICA OLINTO CASSIMIRO em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:32
Decorrido prazo de VANESSA CHARNET GONCALVES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:55
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 10:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:28
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 10:27
Juntada de informação de pagamento
-
05/06/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 0000663-88.2011.8.05.0020 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Choça Reu: Esplanada Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Clarice Pereira Dos Santos Advogado: Vanessa Charnet Goncalves Da Silva (OAB:BA30866) Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000663-88.2011.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: CLARICE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): VANESSA CHARNET GONCALVES DA SILVA (OAB:BA30866), VERONICA OLINTO CASSIMIRO (OAB:BA21689) REU: ESPLANADA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Tendo em vista as manifestações dos eventos ID 256812344 e ID 290399090, mediante as quais a Requerida demonstra o cumprimento voluntário da sentença e a Requerente pede a liberação de alvará, para levantar a importância depositada, verifica-se que a demandada cumpriu com o determinado, nada mais devendo à Requerente, em relação ao objeto da demanda.
Expeça-se, pois, o competente ALVARÁ, em benefício da parte AUTORA devendo ser expedido em nome da advogada constituída, consoante requerimento expresso neste sentido, e poderes específicos, outorgados pela parte autora, em instrumento de procuração, devendo sê-lo expedido através de Alvará de autorização ou transferência bancária para a conta de titularidade de sua procuradora, consoante dados informados: BANCO ITAU AGENCIA 0519 - CONTA CORRENTE 20192-5 CPF *08.***.*46-11 – Titularidade: Veronica Olinto Cassimiro OU PIX *79.***.*41-04 A parte autora deverá ser intimada da expedição do alvará.
E, destarte, julgo extinta a execução, pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Concedo força de mandado/ofício/comunicação à presente sentença.
Barra do Choça - Bahia, data do sistema, assinado eletronicamente.
BELA.
LÁZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2023 21:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/06/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 14:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 07/11/2022 23:59.
-
10/05/2023 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 15:28
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 08:25
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
30/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
05/02/2023 22:19
Decorrido prazo de VANESSA CHARNET GONCALVES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
05/02/2023 22:19
Decorrido prazo de VERONICA OLINTO CASSIMIRO em 26/09/2022 23:59.
-
05/02/2023 22:19
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/09/2022 23:59.
-
30/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:07
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
24/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 23:12
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/12/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
07/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:21
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 19:21
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2021 07:51
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 07:51
Decorrido prazo de VANESSA CHARNET GONCALVES DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 02:22
Decorrido prazo de VERONICA OLINTO CASSIMIRO em 05/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 14:58
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 14:58
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 14:58
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 21:21
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 11:31
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:31
Decorrido prazo de VANESSA CHARNET GONCALVES DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 18:10
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
13/05/2020 18:10
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
13/05/2020 18:10
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
06/05/2020 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2019 04:14
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
11/12/2019 04:14
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
11/12/2019 04:14
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 08:33
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
23/11/2019 05:48
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:48
Decorrido prazo de VERONICA OLINTO CASSIMIRO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:48
Decorrido prazo de VANESSA CHARNET GONCALVES DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 14:08
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
17/11/2019 14:08
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
17/11/2019 14:07
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:36
Devolvidos os autos
-
30/08/2018 13:40
CONCLUSÃO
-
29/08/2018 16:14
PETIÇÃO
-
29/08/2018 14:38
DOCUMENTO
-
29/08/2018 13:26
MANDADO
-
10/08/2018 15:35
MANDADO
-
08/08/2018 15:19
MANDADO
-
26/07/2018 17:09
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2016 13:09
CONCLUSÃO
-
12/05/2016 17:38
DECURSO DE PRAZO
-
07/04/2016 17:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 17:29
MERO EXPEDIENTE
-
25/02/2016 13:51
CONCLUSÃO
-
24/02/2016 17:33
DOCUMENTO
-
16/12/2015 17:12
CONCLUSÃO
-
01/12/2015 17:53
DOCUMENTO
-
01/12/2015 16:27
MANDADO
-
13/11/2015 16:05
MANDADO
-
13/11/2015 12:35
MANDADO
-
20/10/2015 16:47
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2014 12:09
CONCLUSÃO
-
12/03/2014 15:58
PETIÇÃO
-
21/11/2013 12:30
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2013 14:42
DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2013 14:35
DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2012 17:37
DOCUMENTO
-
06/11/2012 12:53
AUDIÊNCIA
-
19/10/2012 12:52
DOCUMENTO
-
03/10/2012 12:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 14:51
MERO EXPEDIENTE
-
17/07/2012 14:18
DECURSO DE PRAZO
-
29/05/2012 13:07
DOCUMENTO
-
02/03/2012 17:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/11/2011 14:27
LIMINAR
-
15/09/2011 16:52
CONCLUSÃO
-
15/09/2011 15:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2011
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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