TJBA - 8000031-44.2017.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000031-44.2017.8.05.0236 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Ilnara Nunes Neiva Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Advogado: Tiago Alves Ferreira (OAB:BA35160) Impetrado: Prefeito Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618) Impetrado: Hipolito Rodrigues Da Silva Gomes Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618) Impetrado: Antonio Carlos Vieira Dos Santos Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000031-44.2017.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ILNARA NUNES NEIVA Nome: ILNARA NUNES NEIVA Endereço: Rua Adalberto Barreto, 164, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: PREFEITO e outros (2) Nome: PREFEITO Endereço: Largo da Patria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: HIPOLITO RODRIGUES DA SILVA GOMES Endereço: Largo da Patria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Largo da Patria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 29 de julho de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/06/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 01/11/2022 23:59.
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09/05/2023 04:29
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 01/11/2022 23:59.
-
09/05/2023 04:29
Decorrido prazo de DIVAL SEBASTIAO GAMA DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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07/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:04
Decorrido prazo de TIAGO ALVES FERREIRA em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 07:54
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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01/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 13:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 15:51
Conclusos para despacho
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17/09/2018 10:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/09/2018 10:33
Expedição de intimação.
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19/03/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
16/03/2018 17:22
Conclusos para decisão
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27/02/2018 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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11/07/2017 22:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 05/04/2017 23:59:59.
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13/06/2017 11:55
Expedição de intimação.
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12/06/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 00:28
Publicado Intimação em 22/03/2017.
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07/06/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 00:28
Publicado Mandado em 22/03/2017.
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07/06/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2017 09:20
Conclusos para despacho
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08/04/2017 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:20
Decorrido prazo de HIPOLITO RODRIGUES DA SILVA GOMES em 06/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 06/04/2017 23:59:59.
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06/04/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2017 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2017 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2017 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2017 14:04
Expedição de intimação.
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20/03/2017 14:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2017 13:55
Expedição de decisão.
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17/03/2017 08:21
Expedição de decisão.
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17/03/2017 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2017 08:20
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2017 12:03
Conclusos para decisão
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03/03/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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