TJBA - 0752320-80.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:30
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de REX SCHINDLER em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0752320-80.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rex Schindler Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0752320-80.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: REX SCHINDLER Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
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13/05/2023 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:57
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2014 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2014 00:00
Mero expediente
-
05/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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