TJBA - 0096866-43.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de Maria Salome Ramos da Silva em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA RAMOS DA SILVA BRAGA SERRAO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0096866-43.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Salome Ramos Da Silva Executado: Maria Margarida Ramos Da Silva Braga Serrao Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0096866-43.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Maria Salome Ramos da Silva e outros Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
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11/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
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24/05/2023 10:13
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2022 00:00
Desarquivamento
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26/09/2022 00:00
Petição
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15/09/2022 00:00
Mandado
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15/09/2022 00:00
Mandado
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15/09/2022 00:00
Mandado
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05/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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05/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2018 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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30/07/2018 00:00
Definitivo
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30/07/2018 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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30/01/2018 00:00
Publicação
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26/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/01/2018 00:00
Concluso para Sentença
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22/01/2018 00:00
Recebimento
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17/08/2012 00:00
Publicação
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15/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2012 00:00
Mero expediente
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27/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2012 00:00
Petição
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08/03/2012 00:00
Recebimento
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08/03/2012 00:00
Recebimento
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15/02/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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23/07/2010 09:22
Ato ordinatório
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19/04/2010 13:41
Remessa
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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05/11/2009 13:00
Expedição de documento
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04/11/2009 11:32
Expedição de documento
-
24/08/2009 17:55
Processo autuado
-
24/08/2009 17:55
Recebimento
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27/07/2009 12:26
Remessa
-
23/07/2009 13:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2009
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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