TJBA - 0000652-80.2016.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 19:44
Baixa Definitiva
-
28/07/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 19:43
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
26/05/2024 15:36
Decorrido prazo de JORDINO ALVES DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:27
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
20/04/2024 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 01:48
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 09:52
Expedição de intimação.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES DESPACHO 0000652-80.2016.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Jordino Alves De Almeida Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Autor: Jordino Alves De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000652-80.2016.8.05.0021 AUTOR: JORDINO ALVES DE ALMEIDA Advogado(s): HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Vistos, etc.
Diante da notícia do falecimento da parte autora e, em obediência ao art. 110 do CPC, no qual disciplina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, e observado o disposto no art. 313, I, do CPC, suspendo o curso do feito.
Ademais, com fundamento no art. 313, 2o, II, do CPC, determino a intimação do espólio, de quem for sucessor, ou dos herdeiros, por meio do patrono da parte autora, via DJE, para que promova a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Superado o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz Substituto -
02/02/2024 21:36
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/02/2024 21:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 06:35
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
05/06/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 08:56
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2021 11:18
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 16/03/2021 23:59.
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18/04/2021 11:18
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 16/03/2021 23:59.
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19/03/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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09/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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04/03/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 18:29
Expedição de intimação.
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03/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 10:00
Conclusos para decisão
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16/08/2019 02:47
Devolvidos os autos
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29/07/2019 10:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/04/2018 09:44
AUDIÊNCIA
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21/03/2018 08:38
MERO EXPEDIENTE
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02/09/2016 09:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/08/2016 10:59
DOCUMENTO
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17/08/2016 10:55
DOCUMENTO
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17/08/2016 08:00
MANDADO
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10/08/2016 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/08/2016 08:23
DOCUMENTO
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21/07/2016 13:47
MANDADO
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21/07/2016 12:07
MANDADO
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14/07/2016 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/06/2016 13:10
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/06/2016 13:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/06/2016 13:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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