TJBA - 0000106-36.2011.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:01
Expedição de despacho.
-
24/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ DESPACHO 0000106-36.2011.8.05.0171 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Altemir Silva Teles Advogado: Debora Da Silva Franca Miranda (OAB:BA30300) Reu: Serra Preta Engenharia Ltda - Me Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475) Reu: 800-d Engenharia Ltda - Epp Advogado: Maiara Pereira Lima (OAB:BA33249) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000106-36.2011.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: ALTEMIR SILVA TELES Advogado(s): DEBORA DA SILVA FRANCA MIRANDA (OAB:BA30300) REU: SERRA PRETA ENGENHARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): TARCISIO BATISTA DE LIMA (OAB:BA21475), MAIARA PEREIRA LIMA (OAB:BA33249) DESPACHO Vistos, etc.
Processo paralisado há muitos anos. 1) Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito (§ 1º, ART. 485, CPC), devendo indicar providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I e III do CPC. 2) Havendo interesse, no prazo de 15(quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) se manifestar acerca da regularidade da digitalização, ante a observância, em alguns casos, de equívocos no procedimento. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório.
Dou ao presente despacho força de Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Andaraí, data da assinatura eletrônica Bela.
CARINE NASSRI DA SILVA Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 742, de 30 de novembro de 2021) -
02/02/2024 20:04
Expedição de despacho.
-
02/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 23:01
Expedição de despacho.
-
28/01/2022 05:41
Decorrido prazo de ALTEMIR SILVA TELES em 27/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2022 08:54
Publicado Despacho em 05/01/2022.
-
05/01/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2022 09:41
Expedição de despacho.
-
07/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 13:46
Devolvidos os autos
-
09/09/2016 10:17
CONCLUSÃO
-
25/08/2016 10:18
PETIÇÃO
-
25/08/2016 10:15
RECEBIMENTO
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23/08/2016 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2015 10:00
CONCLUSÃO
-
23/10/2015 09:00
PETIÇÃO
-
20/10/2015 08:00
DOCUMENTO
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07/01/2013 08:55
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 08:53
PETIÇÃO
-
19/12/2012 10:08
DOCUMENTO
-
09/11/2012 10:51
PETIÇÃO
-
07/11/2012 10:50
DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2012 10:21
DOCUMENTO
-
20/08/2012 12:13
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/08/2012 12:05
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
04/04/2011 13:00
CONCLUSÃO
-
30/03/2011 11:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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