TJBA - 8001889-60.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:11
Baixa Definitiva
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19/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:10
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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08/02/2024 13:59
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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08/02/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001889-60.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Elcina Rodrigues Da Silva Advogado: Ana Beatriz Modena De Almeida (OAB:BA60511) Advogado: Cheila Elaine Geraldi (OAB:BA39548) Interessado: Transwolff Transportes E Turismo Ltda Advogado: Wagner Amosso Faria (OAB:SP107917) Advogado: Jose Nivaldo Souza Azevedo (OAB:SP260693) Despacho: PROCESSO: 8001889-60.2020.8.05.0154 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Elcina Rodrigues da Silva em face de Transwolff.
Após percuciente análise do feito, observa-se que a parte Autora veio aos autos (ID n° 195583948) requerendo expressamente a extinção do processo por desistência, aduzindo não possuir mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Após acurada análise dos autos, constata-se que é imprescindível a oitiva do Requerido quanto ao pedido de desistência da ação, existindo óbice à homologação da desistência formulada pela parte Autora, porquanto já apresentada contestação pela parte demandada, pois esta foi regularmente citada.
Ante o exposto, a desistência da ação após a oferta de contestação só pode ser homologada com o consentimento do réu (Art. 485, § 4º do CPC), se houver a concomitante renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda a ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Requerida, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de desistência realizado pela parte Autora.
Destarte, em caso de concordância do pedido, venham os autos conclusos para homologação.
Caso haja oposição, não caberá a homologação da desistência, devendo ser apreciado o mérito da causa.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Claudemir da Silva Pereira Juiz de Direito Substituto Tabelar desta 1ª Vara Cível Assessor(a): Gabrielli Bosa -
02/02/2024 18:34
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ELCINA RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2023 01:43
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 18:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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08/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 18:16
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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01/07/2021 12:24
Conclusos para decisão
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11/06/2021 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2021 16:53
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 09:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 31/05/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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23/05/2021 07:43
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 12:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 31/05/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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09/05/2021 08:18
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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09/05/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2021 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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19/04/2021 01:43
Decorrido prazo de CHEILA ELAINE GERALDI em 26/03/2021 23:59.
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19/04/2021 01:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MODENA DE ALMEIDA em 26/03/2021 23:59.
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16/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 14:42
Expedição de citação.
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07/04/2021 13:00
Expedição de citação.
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25/03/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 15:22
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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25/03/2021 15:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2021 16:41
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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12/03/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 11:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MODENA DE ALMEIDA em 26/02/2021 23:59.
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05/03/2021 17:04
Juntada de Petição de 8001889-60.2020.8.05.0154 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
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02/03/2021 20:56
Expedição de intimação.
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02/03/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2021 18:02
Conclusos para decisão
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09/02/2021 01:29
Decorrido prazo de CHEILA ELAINE GERALDI em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 07:08
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
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02/02/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 10:20
Decisão de Saneamento e Organização
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29/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 15:51
Conclusos para decisão
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18/09/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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