TJBA - 8001425-90.2019.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 13:37
Expedição de intimação.
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17/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 12:19
Expedição de intimação.
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15/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de NENILTON RAMOS DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de MAICON SOARES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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04/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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20/03/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:54
Expedição de intimação.
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11/03/2024 11:53
Expedição de intimação.
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11/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 10:17
Expedição de intimação.
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05/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8001425-90.2019.8.05.0018 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Barra Autor: Romel Guimaraes Barbosa Advogado: Maicon Soares Pereira (OAB:BA58081) Advogado: Jackeline Correia Alves Brasileiro (OAB:BA38199) Reu: Nenilton Ramos Dos Santos Advogado: Paulo Americo De Lima Guedes (OAB:BA41142) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8001425-90.2019.8.05.0018 DESPACHO
Vistos.
Realizada audiência de conciliação, as partes não formalizaram acordo.
A parte Autora peticionou informando não ter interesse na realização de nova audiência para tentativa de acordo, conforme requerido em Ata de Audiência, requerendo que o Réu seja intimada para apresentar contestação no prazo legal.
Ante o exposto, decido: Indefiro o pedido de designação de nova audiência para tentativa de conciliação contido em Ata.
Intime-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia para o caso de ausência de contestação (art. 344, CPC).
Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra/BA, 18 de junho de 2020.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
02/02/2024 20:32
Expedição de intimação.
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02/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2021 22:56
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE LIMA GUEDES em 17/08/2020 23:59:59.
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24/10/2020 15:13
Decorrido prazo de NENILTON RAMOS DOS SANTOS em 11/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 08:38
Conclusos para despacho
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25/08/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 08:06
Publicado Intimação em 17/07/2020.
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16/07/2020 08:44
Expedição de intimação via Sistema.
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16/07/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 14:15
Conclusos para despacho
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14/02/2020 13:59
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2020 13:15
Audiência conciliação realizada para 14/02/2020 10:30.
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13/02/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 00:38
Decorrido prazo de ROMEL GUIMARAES BARBOSA em 10/02/2020 23:59:59.
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09/02/2020 03:07
Decorrido prazo de MAICON SOARES PEREIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 04:47
Decorrido prazo de NENILTON RAMOS DOS SANTOS em 06/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 09:38
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2019 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2019 13:41
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:41
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/12/2019 09:29
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 10:30.
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16/12/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 11:37
Conclusos para decisão
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15/12/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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