TJBA - 8055997-42.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8055997-42.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8055997-42.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:54
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
29/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:36
Expedição de despacho.
-
10/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:26
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2022 12:36
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
05/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000188-52.2022.8.05.0200
Banco Volkswagen S. A.
Vagner Alves Chaves
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2022 11:07
Processo nº 8000509-21.2023.8.05.0243
Maria de Lourdes de Souza Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 10:47
Processo nº 0760840-24.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Maria Clara Ferreira
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2017 13:35
Processo nº 0793232-90.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Tb Comercio de Bolsas LTDA
Advogado: Emanuel Faro Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2012 15:00
Processo nº 8001870-88.2023.8.05.0141
Suanny de Jesus Santos Oliveira
Joelia de Jesus Santos
Advogado: Maria Clara Silveira Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2023 21:37