TJBA - 8080357-46.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CEZAR SILVEIRA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:05
Decorrido prazo de CEZAR SILVEIRA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8080357-46.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cezar Silveira Ferreira Advogado: Karina Christina Chaves Galiano (OAB:BA46900) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8080357-46.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CEZAR SILVEIRA FERREIRA Advogado(s): KARINA CHRISTINA CHAVES GALIANO (OAB:BA46900) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:55
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
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15/06/2023 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/05/2023 23:59.
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20/05/2023 20:53
Decorrido prazo de CEZAR SILVEIRA FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
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01/05/2023 19:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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01/05/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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05/04/2023 11:36
Expedição de decisão.
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05/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/12/2022 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
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27/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:44
Expedição de ato ordinatório.
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17/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:52
Decorrido prazo de CEZAR SILVEIRA FERREIRA em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 03:42
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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25/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 08:48
Decorrido prazo de CEZAR SILVEIRA FERREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 15:18
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 15:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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11/05/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 14:52
Conclusos para decisão
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21/01/2020 18:59
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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21/01/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 03:39
Decorrido prazo de CEZAR SILVEIRA FERREIRA em 19/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 17:48
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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05/12/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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