TJBA - 8002663-46.2022.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:55
Decorrido prazo de EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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23/05/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/07/2025 11:00 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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12/05/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:04
Expedição de despacho.
-
12/05/2025 09:26
Expedição de despacho.
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12/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 04:28
Decorrido prazo de EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 05:56
Decorrido prazo de ALISSON BORGES DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:56
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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09/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:44
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 12:44
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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06/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:40
Expedição de intimação.
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06/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:43
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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04/03/2024 13:17
Expedição de intimação.
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04/03/2024 13:11
Expedição de intimação.
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04/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:09
Expedição de intimação.
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08/11/2023 02:03
Decorrido prazo de EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM em 24/10/2023 23:59.
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08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ALISSON BORGES DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA SANTANA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002663-46.2022.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Juazeiro Requerente: Eymara Dangela Da Silva Amorim Requerido: Antonio Marcos Pereira De Souza Advogado: Alisson Borges De Sousa (OAB:PE41769) Advogado: Rodrigo Silva Santana (OAB:BA40910-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8002663-46.2022.8.05.0146 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS REQUERENTE: EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM Advogado: Defensoria Pública REQUERIDO: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA Advogados: Rodrigo Silva Santana - OAB/BA 40910-A e Alisson Borges de Sousa - OAB/PE 41769 DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro o pedido constante no parecer do Ministério Público de ID 403413298. 2.
Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas. 3.
Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público.
Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO. 5.
Intimem-se na forma da lei.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
04/10/2023 20:56
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:33
Decorrido prazo de ALISSON BORGES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 15:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ALISSON BORGES DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA SANTANA em 19/06/2023 23:59.
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26/07/2023 15:37
Decorrido prazo de EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM em 19/06/2023 23:59.
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26/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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24/07/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 23:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 21:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 19:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 17:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002663-46.2022.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Juazeiro Requerente: Eymara Dangela Da Silva Amorim Requerido: Antonio Marcos Pereira De Souza Advogado: Alisson Borges De Sousa (OAB:PE41769) Advogado: Rodrigo Silva Santana (OAB:BA40910-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8002663-46.2022.8.05.0146 AÇÃO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS AUTORA: EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM RÉU: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seu Defensor Público constituído, para que promova à juntada de planilha de gastos das menores, com a respectiva comprovação das despesas por meio de notas fiscais, comprovantes de pagamento e/ou outros meios idôneos capazes de atestar o valor realmente despendido para garantir suas necessidades. 2.
Em paralelo, intime-se a parte requerida, por seu advogado, via publicação no DJE, para juntar aos autos seus 3 (três) últimos contracheque/rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos; 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
06/06/2023 10:18
Expedição de intimação.
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06/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 20:28
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 16:25
Decorrido prazo de EYMARA DANGELA DA SILVA AMORIM em 24/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 16:37
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:18
Conclusos para decisão
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09/09/2022 09:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/07/2022 09:07
Expedição de intimação.
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17/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:49
Expedição de intimação.
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12/05/2022 10:48
Expedição de decisão.
-
12/05/2022 10:48
Expedição de decisão.
-
12/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 11:00
Juntada de Termo de audiência
-
02/05/2022 11:00
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 10:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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02/05/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
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27/04/2022 11:07
Juntada de Petição de procuração
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20/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:37
Expedição de decisão.
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19/04/2022 09:37
Expedição de decisão.
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18/04/2022 11:05
Expedição de Ofício.
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12/04/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 10:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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07/04/2022 16:43
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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