TJBA - 0503639-35.2018.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:11
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503639-35.2018.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Luan De Jesus Silva Advogado: Luis Antonio Soares Carrilho (OAB:BA43679) Interessado: Luana De Jesus Silva Advogado: Luis Antonio Soares Carrilho (OAB:BA43679) Interessado: Alan Dos Santos Costa Advogado: Flavio Martin Pires (OAB:SP139851) Intimação: Autos do proc. n. 0503639-35.2018.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUAN DE JESUS SILVA e outros Réu: ALAN DOS SANTOS COSTA
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 25 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns. -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503639-35.2018.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Luan De Jesus Silva Advogado: Luis Antonio Soares Carrilho (OAB:BA43679) Interessado: Luana De Jesus Silva Advogado: Luis Antonio Soares Carrilho (OAB:BA43679) Interessado: Alan Dos Santos Costa Advogado: Flavio Martin Pires (OAB:SP139851) Intimação: Autos do proc. n. 0503639-35.2018.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUAN DE JESUS SILVA e outros Réu: ALAN DOS SANTOS COSTA
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 25 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503639-35.2018.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Luan De Jesus Silva Advogado: Luis Antonio Soares Carrilho (OAB:BA43679) Interessado: Luana De Jesus Silva Advogado: Luis Antonio Soares Carrilho (OAB:BA43679) Interessado: Alan Dos Santos Costa Advogado: Flavio Martin Pires (OAB:SP139851) Intimação: Autos do proc. n. 0503639-35.2018.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUAN DE JESUS SILVA e outros Réu: ALAN DOS SANTOS COSTA
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 25 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns. -
14/02/2025 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:42
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO SOARES CARRILHO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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20/11/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:00
Mero expediente
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08/04/2021 00:00
Publicação
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06/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2020 00:00
Publicação
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13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2020 00:00
Mero expediente
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06/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Documento
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20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/05/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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14/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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09/04/2019 00:00
Audiência Designada
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14/03/2019 00:00
Publicação
-
11/03/2019 00:00
Petição
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11/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2019 00:00
Mero expediente
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07/03/2019 00:00
Audiência Designada
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04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Documento
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12/11/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
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24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2018 00:00
Audiência Designada
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21/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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