TJBA - 8062156-67.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:18
Baixa Definitiva
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10/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:27
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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27/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:17
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 01:26
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:37
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:56
Declarada incompetência
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02/09/2024 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:17
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 01:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8062156-67.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Vagner Dos Santos Da Silva Advogado: Rafael De Queiroz Torres (OAB:BA57136-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8062156-67.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: VAGNER DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): RAFAEL DE QUEIROZ TORRES (OAB:BA57136-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 0003818-23.2015.8.05.0000.
O exequente requer a concessão da gratuidade da justiça sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que ora defiro com base no art. 98 e 99 do CPC.
Na forma do artigo 534 do CPC/2015, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes próprios autos, impugnar a execução consoante artigo 535 do CPC/2015.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 03 de fevereiro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
03/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:02
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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