TJBA - 8001733-94.2023.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001733-94.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: MARQUILENA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: JOÃO JOSÉ DA SILVA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) DESPACHO DEFIRO a produção de prova testemunhal.
Para tanto, designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta do Juízo. Na forma do art. 357, §4°, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem ou reiterarem o rol de testemunhas, indicando se haverá necessidade de intimação das mesmas por Oficial de Justiça. Havendo requerimento, intimem-se por Oficial de Justiça. Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
10/09/2025 13:40
Expedição de intimação.
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10/09/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:22
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 14/03/2025 23:59.
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03/04/2025 18:12
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001733-94.2023.8.05.0242 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Autor: Marquilena De Oliveira Pereira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: João José Da Silva Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001733-94.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: MARQUILENA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: JOÃO JOSÉ DA SILVA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) DESPACHO Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
14/03/2025 17:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/03/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/03/2025 17:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/03/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001733-94.2023.8.05.0242 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Autor: Marquilena De Oliveira Pereira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: João José Da Silva Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001733-94.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: MARQUILENA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: JOÃO JOSÉ DA SILVA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) DESPACHO Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
03/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001733-94.2023.8.05.0242 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Autor: Marquilena De Oliveira Pereira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: João José Da Silva Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001733-94.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: MARQUILENA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: JOÃO JOSÉ DA SILVA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) DESPACHO Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001733-94.2023.8.05.0242 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Autor: Marquilena De Oliveira Pereira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: João José Da Silva Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001733-94.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: MARQUILENA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) REU: JOÃO JOSÉ DA SILVA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) DESPACHO Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
04/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 05:36
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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06/12/2024 05:36
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 12/09/2024 23:59.
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04/12/2024 13:24
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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26/08/2024 13:07
Expedição de intimação.
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26/08/2024 13:07
Expedição de intimação.
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26/08/2024 13:07
Expedição de intimação.
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26/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:08
Expedição de intimação.
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26/08/2024 10:08
Expedição de citação.
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26/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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28/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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25/03/2024 05:12
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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25/03/2024 05:12
Decorrido prazo de JOÃO JOSÉ DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 06:25
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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25/01/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/01/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
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22/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:58
Expedição de citação.
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19/01/2024 12:42
Juntada de citação
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19/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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17/11/2023 08:21
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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