TJBA - 0778028-69.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:43
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:30
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:49
Decorrido prazo de REX SCHINDLER em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0778028-69.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rex Schindler Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0778028-69.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: REX SCHINDLER Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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18/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:00
Petição
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26/10/2022 00:00
Expedição de documento
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/12/2021 00:00
Petição
-
02/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
20/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
02/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/09/2013 00:00
Expedição de Carta
-
06/09/2013 00:00
Expedição de Carta
-
06/05/2013 00:00
Mero expediente
-
22/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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