TJBA - 0526642-08.2018.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0526642-08.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARINHO MENDONCA - BA20111, MARINA BASILE - BA19567, FELIPPE CARDOZO VICHIETT LO BIANCO - BA25703, CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO - BA34181, THIAGO FIAIS TAVARES - BA32776, ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM - BA34994, DANIEL ESTEVAO RIBEIRO DA SILVA - BA74264 EXECUTADO: DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS *50.***.*17-87 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FELIX SOUZA - BA22044 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS CASA BRANCA, VERDE E BONITA contra DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS.
Ao Id 505610196, a parte autora pede a intimação do devedor para pagamento da condenação principal.
Pedido instruído com planilha demonstrativa de débito acostada ao Id 505610197.
Acórdão transitado em julgado, conforme positiva a certidão de Id 501880927.
Examinados.
DECIDO.
Atendidos os requisitos do disposto no art. 513, do CPC, intime-se o executado, na forma do §2º deste dispositivo, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis.
Advirta a parte executada que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente.
Caso ocorra pagamento, fica esta Secretaria autorizada a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, presumindo-se o seu silêncio na sua anuência em relação à satisfação integral do débito.
No entanto, caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, , independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º e não sendo a parte impugnante beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher, no mesmo prazo, as respectivas custas processuais, sob pena de não conhecimento.
Em caso de não pagamento pelo executado do valor da condenação, fica esta Secretaria autorizada a intimar a parte exequente para promover às medidas necessárias ao andamento deste feito, sob pena de suspensão, devendo, no momento do pedido, se não for beneficiária da gratuidade de justiça, providenciar o pagamento das custas pertinentes à prática do ato requerido, sob pena de suspensão.
Efetuado o pagamento do débito em sua integralidade e decorrido o prazo para a manifestação da parte exequente, voltem os autos para a fila de sentença simples; em qualquer outra hipótese, voltem os autos para fila de decisão.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
21/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:26
Juntada de Certidão dd2g
-
22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
02/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 18:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 08:03
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 07:25
Decorrido prazo de DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS *50.***.*17-87 em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 00:50
Decorrido prazo de DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS *50.***.*17-87 em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:27
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA em 11/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:26
Decorrido prazo de DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS *50.***.*17-87 em 11/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
30/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
15/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Mero expediente
-
01/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
13/03/2022 00:00
Publicação
-
13/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
03/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:00
Mandado
-
02/02/2022 00:00
Mandado
-
02/02/2022 00:00
Mandado
-
12/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Publicação
-
22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/06/2021 00:00
Publicação
-
28/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 00:00
Mero expediente
-
10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2021 00:00
Petição
-
22/12/2020 00:00
Publicação
-
18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 00:00
Mero expediente
-
10/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2020 00:00
Publicação
-
01/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 00:00
Mero expediente
-
09/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/08/2020 00:00
Mandado
-
14/08/2020 00:00
Mandado
-
14/08/2020 00:00
Mandado
-
23/07/2020 00:00
Documento
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 00:00
Mero expediente
-
23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
03/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 00:00
Mero expediente
-
28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/09/2018 00:00
Documento
-
10/09/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
06/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
28/08/2018 00:00
Audiência Designada
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Carta
-
30/07/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
30/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2018 00:00
Mero expediente
-
09/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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