TJBA - 0526642-08.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/05/2025 12:26
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:58
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:12
Não conhecido o recurso de 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (APELANTE)
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22/04/2025 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2025 09:09
Decorrido prazo de 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (APELANTE) em 22/04/2025.
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17/04/2025 18:10
Decorrido prazo de 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (APELANTE).
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo INTIMAÇÃO 0526642-08.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Condominio Edificios Casa Branca Verde E Bonita Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Apelante: 11.610.487 Denilson Nascimento Dos Santos Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0526642-08.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO FELIX SOUZA (OAB:BA22044-A) APELADO: CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB:BA34994-A), JANNINE SERRA ARAUJO (OAB:BA33515-A), DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747-A) DESPACHO Vistos, etc.
Determino DNS - SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO - DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS interpõe Recurso de Apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou improcedentes os pedidos da AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA VERDE E BONITA., ora Apelado O Apelante não comprova o preparo recursal, mas requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Pois bem, em que pese a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, estabelecida pelo § 3º do art. 99 do CPC/15, o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o Juiz a indeferir o pedido, desde que oportunize, previamente, à parte a comprovação da insuficiência, em face de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
De igual maneira, tratando-se de pessoa jurídica, nos lindes da Súmula 481 do STJ, deve haver a demonstração da impossibilidade em arcar com as custas do processo, para fins de concessão da benesse da gratuidade.
Desse modo, intime-se o Apelante, por seus advogados, para pagar as custas processuais ou para comprovar a insuficiência financeira atual, com a juntada dos seguintes documentos, em relação à pessoa jurídica, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovante de extratos bancários dos últimos três meses; Balanço patrimonial atualizado; Declaração de imposto de renda prestada no corrente ano ou de inexistência de declaração na base de dados da Receita, de forma individualizada.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
18/03/2025 11:38
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2025 11:38
Decorrido prazo de 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (APELANTE) em 18/03/2025.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo INTIMAÇÃO 0526642-08.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Condominio Edificios Casa Branca Verde E Bonita Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Apelante: 11.610.487 Denilson Nascimento Dos Santos Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0526642-08.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO FELIX SOUZA (OAB:BA22044-A) APELADO: CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB:BA34994-A), JANNINE SERRA ARAUJO (OAB:BA33515-A), DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747-A) DESPACHO Vistos, etc.
Determino DNS - SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO - DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS interpõe Recurso de Apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou improcedentes os pedidos da AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA VERDE E BONITA., ora Apelado O Apelante não comprova o preparo recursal, mas requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Pois bem, em que pese a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, estabelecida pelo § 3º do art. 99 do CPC/15, o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o Juiz a indeferir o pedido, desde que oportunize, previamente, à parte a comprovação da insuficiência, em face de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
De igual maneira, tratando-se de pessoa jurídica, nos lindes da Súmula 481 do STJ, deve haver a demonstração da impossibilidade em arcar com as custas do processo, para fins de concessão da benesse da gratuidade.
Desse modo, intime-se o Apelante, por seus advogados, para pagar as custas processuais ou para comprovar a insuficiência financeira atual, com a juntada dos seguintes documentos, em relação à pessoa jurídica, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovante de extratos bancários dos últimos três meses; Balanço patrimonial atualizado; Declaração de imposto de renda prestada no corrente ano ou de inexistência de declaração na base de dados da Receita, de forma individualizada.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 0526642-08.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Condominio Edificios Casa Branca Verde E Bonita Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Apelante: 11.610.487 Denilson Nascimento Dos Santos Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0526642-08.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO FELIX SOUZA (OAB:BA22044-A) APELADO: CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB:BA34994-A), JANNINE SERRA ARAUJO (OAB:BA33515-A), DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747-A) DESPACHO Vistos, etc.
Determino DNS - SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO - DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS interpõe Recurso de Apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou improcedentes os pedidos da AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA VERDE E BONITA., ora Apelado O Apelante não comprova o preparo recursal, mas requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Pois bem, em que pese a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, estabelecida pelo § 3º do art. 99 do CPC/15, o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o Juiz a indeferir o pedido, desde que oportunize, previamente, à parte a comprovação da insuficiência, em face de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
De igual maneira, tratando-se de pessoa jurídica, nos lindes da Súmula 481 do STJ, deve haver a demonstração da impossibilidade em arcar com as custas do processo, para fins de concessão da benesse da gratuidade.
Desse modo, intime-se o Apelante, por seus advogados, para pagar as custas processuais ou para comprovar a insuficiência financeira atual, com a juntada dos seguintes documentos, em relação à pessoa jurídica, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovante de extratos bancários dos últimos três meses; Balanço patrimonial atualizado; Declaração de imposto de renda prestada no corrente ano ou de inexistência de declaração na base de dados da Receita, de forma individualizada.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo INTIMAÇÃO 0526642-08.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Condominio Edificios Casa Branca Verde E Bonita Advogado: Alessandro De Oliveira Serafim (OAB:BA34994-A) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747-A) Advogado: Jannine Serra Araujo (OAB:BA33515-A) Apelante: 11.610.487 Denilson Nascimento Dos Santos Advogado: Leonardo Felix Souza (OAB:BA22044-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0526642-08.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: 11.610.487 DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO FELIX SOUZA (OAB:BA22044-A) APELADO: CONDOMINIO EDIFICIOS CASA BRANCA VERDE E BONITA Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB:BA34994-A), JANNINE SERRA ARAUJO (OAB:BA33515-A), DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747-A) DESPACHO Vistos, etc.
Determino DNS - SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO - DENILSON NASCIMENTO DOS SANTOS interpõe Recurso de Apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou improcedentes os pedidos da AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de CONDOMINIO EDIFICIO CASA BRANCA VERDE E BONITA., ora Apelado O Apelante não comprova o preparo recursal, mas requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Pois bem, em que pese a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, estabelecida pelo § 3º do art. 99 do CPC/15, o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o Juiz a indeferir o pedido, desde que oportunize, previamente, à parte a comprovação da insuficiência, em face de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
De igual maneira, tratando-se de pessoa jurídica, nos lindes da Súmula 481 do STJ, deve haver a demonstração da impossibilidade em arcar com as custas do processo, para fins de concessão da benesse da gratuidade.
Desse modo, intime-se o Apelante, por seus advogados, para pagar as custas processuais ou para comprovar a insuficiência financeira atual, com a juntada dos seguintes documentos, em relação à pessoa jurídica, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovante de extratos bancários dos últimos três meses; Balanço patrimonial atualizado; Declaração de imposto de renda prestada no corrente ano ou de inexistência de declaração na base de dados da Receita, de forma individualizada.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
14/02/2025 03:09
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2025 14:29
Conclusos #Não preenchido#
-
10/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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