TJBA - 0779867-56.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 14:31
Decorrido prazo de TATIANA TEREZA SILVA DE FREITAS AIRES em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2025 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2025 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2025 15:28
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2025 02:57
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA VALDIR AIRES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/01/2025 02:36
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA VALDIR AIRES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 12:40
Expedição de sentença.
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07/11/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:03
Processo Desarquivado
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28/05/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA VALDIR AIRES LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:27
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA VALDIR AIRES LTDA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0779867-56.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Clinica Cardiologica Valdir Aires Ltda Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0779867-56.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLINICA CARDIOLOGICA VALDIR AIRES LTDA Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:05
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/05/2019 00:00
Publicação
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28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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21/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2019 00:00
Expedição de documento
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09/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/07/2018 00:00
Mero expediente
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07/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2018
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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