TJBA - 8000050-96.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000050-96.2022.8.05.0067 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Coração De Maria Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Jussandra Souza De Miranda Advogado: Vania Brito Daudt (OAB:RJ093587) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000050-96.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551) EXECUTADO: JUSSANDRA SOUZA DE MIRANDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da parte ré em que pese devidamente citada para cumprir a obrigação dos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e especificar a ordem preferencial de constrição de bens, nos termos do Art. 835 do CPC. Prazo de quinze dias para cumprimento, com o devido após o recolhimento das custas respectivas.
Cumpra-se.
Coração de Maria/BA, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito designado -
03/02/2024 18:59
Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
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06/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 10:01
Desentranhado o documento
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17/07/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
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19/05/2023 01:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 08/03/2023 23:59.
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15/03/2023 21:15
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
03/02/2023 20:58
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:33
Expedição de citação.
-
27/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 20:47
Expedição de citação.
-
18/05/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 15:40
Expedição de citação.
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14/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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