TJBA - 0003371-98.2012.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:27
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/01/2025 23:59.
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18/11/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:40
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:19
Expedição de despacho.
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31/10/2024 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 10:26
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003371-98.2012.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ana Paula Araujo Santos Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Tatiane Sofia Gomes De Lucena (OAB:BA31206) Reu: Municipio De Irece Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Advogado: Joao Paulo Mendes Gomes (OAB:BA33071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0003371-98.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ANA PAULA ARAUJO SANTOS Nome: ANA PAULA ARAUJO SANTOS Endereço: RUA ANA PEREIRA BASTOS, Nº 64, PARAISO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 30 de junho de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/01/2023 12:42
Expedição de intimação.
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18/01/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 18:37
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:07
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:07
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:07
Decorrido prazo de TATIANE SOFIA GOMES DE LUCENA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES GOMES em 17/08/2022 23:59.
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23/07/2022 09:51
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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19/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:37
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:28
Conclusos para decisão
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07/04/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:17
Devolvidos os autos
-
25/03/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2019 10:36
PETIÇÃO
-
20/03/2019 08:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2019 08:22
RECEBIMENTO
-
15/03/2019 11:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/03/2019 17:12
RECEBIMENTO
-
26/02/2019 16:53
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2018 14:10
CONCLUSÃO
-
30/01/2018 10:35
AUDIÊNCIA
-
11/01/2018 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/11/2017 12:58
AUDIÊNCIA
-
28/11/2017 12:53
MERO EXPEDIENTE
-
10/07/2017 14:39
CONCLUSÃO
-
30/06/2017 14:37
RECEBIMENTO
-
30/06/2017 14:26
MERO EXPEDIENTE
-
29/02/2016 14:01
CONCLUSÃO
-
18/09/2013 12:26
MANDADO
-
10/09/2013 17:46
PETIÇÃO
-
10/09/2013 17:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2013 17:44
RECEBIMENTO
-
10/09/2013 09:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/09/2013 13:21
MANDADO
-
05/09/2013 16:13
RECEBIMENTO
-
05/09/2013 16:13
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2013 15:05
CONCLUSÃO
-
29/08/2013 15:03
DECURSO DE PRAZO
-
01/02/2013 17:22
Ato ordinatório
-
30/01/2013 13:52
PETIÇÃO
-
30/01/2013 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2013 13:46
RECEBIMENTO
-
13/12/2012 11:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/12/2012 11:06
PETIÇÃO
-
13/12/2012 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2012 12:15
MANDADO
-
28/11/2012 10:56
MANDADO
-
12/11/2012 15:14
RECEBIMENTO
-
12/11/2012 15:14
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2012 15:12
CONCLUSÃO
-
24/09/2012 11:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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