TJBA - 0750307-79.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO GOES GALLUCCI em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:30
Baixa Definitiva
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21/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 13:11
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0750307-79.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rita De Cassia De Araujo Goes Gallucci Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0750307-79.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA DE ARAUJO GOES GALLUCCI Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 28 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
28/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:53
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:53
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 19:50
Conclusos para decisão
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28/01/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2022 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 16:48
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/11/2021 00:00
Publicação
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24/11/2021 00:00
Publicação
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24/11/2021 00:00
Publicação
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22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2016 00:00
Indeferimento da petição inicial
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07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2015 00:00
Publicação
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13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2015 00:00
Execução Frustrada
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15/06/2015 00:00
Publicação
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11/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2015 00:00
Petição
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22/03/2013 00:00
Expedição de Carta
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23/05/2012 00:00
Mero expediente
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22/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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