TJBA - 8000176-42.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 30/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 10:29
Expedição de sentença.
-
06/11/2024 05:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de EUGENIO GONCALVES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000176-42.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Eugenio Goncalves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000176-42.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: EUGENIO GONCALVES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial especialmente vinculada.
Sendo o bloqueio maior que o seu montante atualizado, efetive-se o imediato desbloqueio do saldo excedente deste; Após, intime-se o devedor para tomar ciência da transferência e para, querendo, opor embargos à execução (art. 16, §2º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias, ainda que o bloqueio seja parcial, facultando-se à parte exequente, neste caso, requerer o reforço de penhora indicando bens para tanto.
Opostos embargos à execução, intime-se à Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, da Lei n. 6.830/80); Com ou sem a impugnação, decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para decisão quanto ao julgamento do feito ou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta SÃO DESIDÉRIO/BA, 4 de fevereiro de 2024. -
04/02/2024 20:07
Expedição de intimação.
-
04/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 02:21
Decorrido prazo de EUGENIO GONCALVES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 15:10
Expedição de citação.
-
25/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001435-72.2022.8.05.0231
Municipio de Sao Desiderio
Railton Alves da Silva Aragao
Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2022 11:32
Processo nº 8000076-24.2020.8.05.0016
Gilmar Domingos dos Passos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2020 20:25
Processo nº 0537339-30.2014.8.05.0001
Ana Karinne Novais Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2014 08:41
Processo nº 8001477-24.2022.8.05.0231
Municipio de Sao Desiderio
Oscar Costa da Silva
Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 11:21
Processo nº 0780149-02.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Jerusalem Recursos Humanos e Locacao de ...
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2015 07:20