TJBA - 8001435-72.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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09/10/2024 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 01/10/2024 23:59.
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04/09/2024 03:35
Decorrido prazo de RAILTON ALVES DA SILVA ARAGAO em 03/09/2024 23:59.
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18/08/2024 19:49
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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18/08/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:56
Expedição de sentença.
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04/08/2024 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:32
Desentranhado o documento
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11/06/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de RAILTON ALVES DA SILVA ARAGAO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001435-72.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Executado: Railton Alves Da Silva Aragao Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues De Jesus (OAB:BA55237) Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001435-72.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): ASHELEY FABRIZIO RODRIGUES DE JESUS (OAB:BA55237), LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: RAILTON ALVES DA SILVA ARAGAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial especialmente vinculada.
Sendo o bloqueio maior que o seu montante atualizado, efetive-se o imediato desbloqueio do saldo excedente deste; Após, intime-se o devedor para tomar ciência da transferência e para, querendo, opor embargos à execução (art. 16, §2º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias, ainda que o bloqueio seja parcial, facultando-se à parte exequente, neste caso, requerer o reforço de penhora indicando bens para tanto; Opostos embargos à execução, intime-se à Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei n. 6.830/80); Com ou sem a impugnação, decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para decisão quanto ao julgamento do feito ou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
04/02/2024 20:12
Expedição de intimação.
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04/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:08
Expedição de citação.
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17/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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