TJBA - 8000582-89.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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24/04/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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16/04/2025 15:04
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 01:35
Expedição de intimação.
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16/04/2025 01:35
Homologado o pedido
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07/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:31
Expedição de intimação.
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03/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/07/2024 10:05
Processo Desarquivado
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05/07/2024 01:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 10:00
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
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08/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALMIRA DE JESUS OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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14/02/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DECISÃO 8000582-89.2019.8.05.0127 Procedimento Sumário Jurisdição: Itapicuru Autor: Maria Almira De Jesus Oliveira Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000582-89.2019.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: MARIA ALMIRA DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118), WERLLES DO ALTO SOUZA (OAB:BA66900) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face da sentença prolatada nos autos ao ID n. 375175506, alegando que, o decisum incorreu em erro material ou em flagrante omissão, ao fixar os índices de correção monetária e de juros incidentes sobre o montante retroativo devido à parte autora, não observando o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, cuja aplicabilidade é imediata.
A parte autora devidamente intimada para contrarrazoar não se opôs.
ID n. 413262830. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Inicialmente cumpre salientar que nos termos do art. 489 §3º do CPC a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Como é sabido, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC, art. 1022, I a III), o que aconteceu no presente caso.
De fato a novel legislação previdenciária introduzida pela EC n. 113/2021, fixou a forma de pagamento do saldo retroativo e combinado com a aplicação da súmula 111 do STJ formou-se um novo paradigma para aplicação imediata, em 09/12/2021.
Diante do exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS aplicando os efeitos infringentes à sentença para incluir/substitur à parte dispositiva da sentença: a) constar a incidência da taxa SELIC sobre as parcelas atrasadas vencidas a partir de 12/2021; b) limitar a base de cálculo dos honorários advocatícios às prestações vencidas até a data da sentença, em respeito à Súmula nº 111 do STJ.
Mantendo-a incólume em todos os demais termos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
04/02/2024 22:29
Expedição de intimação.
-
04/02/2024 22:27
Expedição de decisão.
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04/02/2024 22:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2024 18:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 17:05
Expedição de decisão.
-
15/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2023 06:30
Decorrido prazo de MARIA ALMIRA DE JESUS OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 08:43
Expedição de petição.
-
15/09/2023 08:43
Expedição de despacho.
-
15/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 19:35
Decorrido prazo de MARIA ALMIRA DE JESUS OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:27
Expedição de despacho.
-
30/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2023 23:59.
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03/04/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 08:47
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 19:27
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 18:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2022 04:39
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:54
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:37
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2022 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2022 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:10
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
15/06/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:45
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 17:44
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
02/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 06:52
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 11:23
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 11:21
Desentranhado o documento
-
08/04/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 15:19
Conclusos para decisão
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02/10/2019 01:52
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2019 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 06:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 23:23
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2019 23:22
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019 14:00.
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03/09/2019 17:47
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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27/08/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 12:17
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 14:00.
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20/08/2019 12:12
Expedição de intimação.
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19/08/2019 11:50
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2019 11:45
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2019 08:27
Expedição de citação.
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06/08/2019 22:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2019 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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