TJBA - 8002006-77.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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26/04/2025 07:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 23/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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14/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 17:28
Expedição de intimação.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de VILMARINA COLETTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:14
Decorrido prazo de VILMARINA COLETTO em 24/02/2025 23:59.
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29/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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29/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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29/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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29/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:34
Desentranhado o documento
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10/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 23/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:44
Expedição de despacho.
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de VILMARINA COLETTO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:54
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8002006-77.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Vilmarina Coletto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002006-77.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: VILMARINA COLETTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial especialmente vinculada.
Sendo o bloqueio maior que o seu montante atualizado, efetive-se o imediato desbloqueio do saldo excedente deste; Após, intime-se o devedor para tomar ciência da transferência e para, querendo, opor embargos à execução (art. 16, §2º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias, ainda que o bloqueio seja parcial, facultando-se à parte exequente, neste caso, requerer o reforço de penhora indicando bens para tanto; Opostos embargos à execução, intime-se à Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, , da Lei n. 6.830/80); Com ou sem a impugnação, decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para decisão quanto ao julgamento do feito ou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
04/02/2024 20:18
Expedição de intimação.
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04/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 13:57
Expedição de citação.
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13/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 21:34
Conclusos para decisão
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10/09/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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