TJBA - 8001091-71.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001091-71.2023.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Leide Batista Folha Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001091-71.2023.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: LEIDE BATISTA FOLHA Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
08/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 13:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 26/02/2024 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
-
26/02/2024 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001091-71.2023.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Leide Batista Folha Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8001091-71.2023.8.05.0194 AUTOR: LEIDE BATISTA FOLHA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO RÉU BANCO PAN S.A Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO 1.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LEIDE BATISTA FOLHA em face do BANCO PAN S.A, ambos qualificados na exordial. 2.
Inicialmente, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade, sem prejuízo da questão ser reavaliada no curso do processo. 3.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista. 4.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de quarenta dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe os arts. 183 e 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual. 6.
Fica a parte advertida, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 7.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 8.
Publique-se.
Intime-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica (re)designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/02/2024, às 09:45ras.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juiza de Direito -
04/02/2024 22:22
Expedição de citação.
-
04/02/2024 22:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC redesignada para 26/02/2024 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
-
27/11/2023 12:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 05/02/2024 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
-
19/09/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002006-77.2021.8.05.0231
Municipio de Sao Desiderio
Vilmarina Coletto
Advogado: Leisle Azevedo Jesuino de Oliveira Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 21:34
Processo nº 8000935-06.2022.8.05.0231
Municipio de Sao Desiderio
Geraldino Antonio dos Santos
Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 10:24
Processo nº 8000446-91.2024.8.05.0103
Diego Aboboreira Santos Almeida
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Geovane Santos Prazeres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2024 20:24
Processo nº 8000582-89.2019.8.05.0127
Maria Almira de Jesus Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2019 22:16
Processo nº 8001216-44.2022.8.05.0042
Rafael Alves de Oliveira
Advogado: Olavo Gomes de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2022 07:35