TJBA - 8110352-70.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:36
Juntada de
-
16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE MARTA BARRETO em 21/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:14
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 03:10
Decorrido prazo de ANDRE MARTA BARRETO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8110352-70.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Andre Marta Barreto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8110352-70.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANDRE MARTA BARRETO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 18:59
Comunicação eletrônica
-
28/01/2024 18:59
Comunicação eletrônica
-
28/01/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
27/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
03/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
12/12/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:46
Comunicação eletrônica
-
12/12/2023 13:46
Comunicação eletrônica
-
12/12/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 05:21
Decorrido prazo de ANDRE MARTA BARRETO em 17/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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22/07/2023 17:35
Expedição de decisão.
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22/07/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 03:12
Decorrido prazo de ANDRE MARTA BARRETO em 22/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2021 23:59.
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11/07/2021 06:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
11/07/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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23/06/2021 20:04
Expedição de decisão.
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23/06/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2021 01:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 15:29
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
05/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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